POLÍTICA
TSE indefere chapa de Rama Dantas do PSTU
Ministra Luciana Lóssio 'barra' candidatura do PSTU ao Senado da República ao negar seguimento a recurso especial do partido.
Publicado em 29/08/2014 às 8:00 | Atualizado em 11/03/2024 às 12:11
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 'barrou' ontem a chapa do PSTU ao Senado, encabeçada pela candidata Rama Dantas. Ela negou seguimento a um recurso especial interposto pelo partido, mantendo assim a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que indeferiu o registro da chapa majoritária para o cargo de senador, requerido pelo PSTU.
De acordo com a decisão do TRE-PB, o candidato a segundo suplente Lissandro Matias Saraiva não teria apresentado prova de quitação com a Justiça Eleitoral, em virtude de suas contas da campanha de 2010 terem sido julgadas como não prestadas, quando concorreu ao cargo de vice-governador. A Resolução nº23.405/2014, do TSE, dispõe que “a não comprovação do preenchimento das condições de elegibilidade por um dos candidatos que componham chapa majoritária inviabiliza o deferimento do registro da respectiva chapa”.
O PSTU alegou que as contas do candidato a governador foram regularmente prestadas e aprovadas, sendo certo que a legislação dispensa o vice de apresentar as contas. Mas não foi este o entendimento da ministra Luciana Lóssio, ao analisar o caso. “A leitura do acórdão regional revela que o candidato não teve reconhecida sua quitação eleitoral, em virtude de suas contas da campanha de 2010 terem sido julgadas como não prestadas, em decisão definitiva desta Justiça Especializada”.
Segundo ela, a decisão proferida pelo TRE-PB está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. “Com efeito, a quitação eleitoral consubstancia condição de elegibilidade, sem o atendimento da qual a candidatura não pode ser deferida”, afirmou ela em sua decisão. Quanto ao indeferimento de toda a chapa ao Senado, ela disse que a medida tem respaldo no artigo 47 da Resolução 23.405/2014 do TSE.
A candidata Rama Dantas disse que já foi comunicada pelos seus advogados que o partido dispõe de um prazo de 10 dias para substituir a candidatura do segundo suplente, a fim de não prejudicar a chapa que concorre ao Senado. Ela disse que o partido vai se reunir para deliberar sobre o nome que será escolhido para a vaga de segundo suplente. A legislação prevê a substituição de candidato que tiver seu registro indeferido até 20 dias antes do pleito.
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