icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Banco terá material de criminosos

Material genético de criminosos condenados por violência dolosa estará disponível em banco de dados nacional.

Publicado em 03/06/2012 às 18:56

No banco de dados Codis, estão inseridos apenas os perfis genéticos colhidos em locais de crime, porém uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União do último dia 29 de maio, cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos. Fará parte do banco, o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.

“Antes nós só podíamos trabalhar com amostras de locais de crimes, mas com essa Lei, a pessoa que for julgada e condenada por um crime violento será obrigada a vir ao laboratório, onde será colhida uma amostra, de forma indolor, que ficará armazenada no banco de dados. Isso vai ser um incrível benefício porque nós vamos possuir um banco de dados com perfis genéticos de condenados, que poderá ser utilizado nacionalmente”, esclareceu Carmem Leda, gerente Operacional de Análise em DNA no IPC.

A proposta de criação do banco foi de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. No banco serão armazenados também vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes, que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. A Lei deve entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp