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POLÍTICA

Ex-prefeito de Cajazeiras é acusado de irregularidades em licitações

Ministério Público acusa Carlos Antônio de improbidade administrativa, citando irregularidades em licitações referentes a compra de veículos e merenda escolar.

Publicado em 13/05/2011 às 12:23

Do MPF

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Cajazeiras, Carlos Antônio Araújo de Oliveira. Ele está supostamente envolvido em irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à aquisição de transporte escolar e merenda. Além do ex-prefeito, também foram demandadas nove pessoas e uma empresa.

Um das irregularidades ocorreu na compra de veículo de transporte escolar, objeto de um convênio firmado entre a prefeitura e o FNDE, no valor de R$ 90 mil, no âmbito do Programa Toda Criança na Escola. Conforme relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), o procedimento licitatório para a compra do veículo foi direcionado em benefício da empresa Iveco Fiat do Brasil Ltda, frustrando o caráter competitivo da licitação.

O direcionamento do certame foi verificado no edital de convocação, que descrevia as especificações técnicas para o modelo City Class, fornecidas pela empresa vencedora. Diante do evidente direcionamento, a empresa Marcopolo S.A apresentou impugnação ao edital, seis dias úteis antes da data definida para a abertura dos envelopes de habilitação.

No entanto, a impugnação foi indeferida pelo município “sem qualquer fundamentação relevante, apenas com base em locuções genéricas e repetitivas, contrariando o princípio constitucional do devido processo legal”, argumenta o MPF na ação. Para o Ministério Público, tal conduta, configura ato de improbidade administrativa e deve ser reprimida pelo poder público.

Merenda escolar


Outra irregularidade cometida pelo ex-prefeito de Cajazeiras pode ter ocorrido na aplicação de R$ 225.249,26 repassados ao município no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado e Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja). A verba era destinada à compra de merenda escolar em 2005.

Pelo valor, a prefeitura deveria ter adotado a tomada de preços como modalidade de licitação para selecionar a melhor oferta de produtos. No entanto, os réus fracionaram as despesas em três vezes, o que possibilitou a adoção do convite, modalidade de licitação menos solene e de reduzida publicidade, promovendo o favorecimento de determinados fornecedores.

Foi apurado que em todos os procedimentos licitatórios foram convidadas as mesmas empresas e segundo depoimento de um dos réus, integrante da comissão de licitação da prefeitura na época dos fatos, “quando a licitação era na modalidade carta convite, quem indicava as empresas a serem convidadas era o próprio prefeito”.

Estoque vazio

Também apurou-se que cinco dias antes de encerrar o período letivo de 2005 e no início de janeiro de 2006, a prefeitura havia comprado R$ 37.530,80 de alimentos, inclusive de gênero perecível, como 939,2 quilos de frango com recursos do Peja. Segundo apurado pela CGU, a prefeitura não conseguiu comprovar a distribuição desses alimentos às unidades escolares em que funcionam turmas de educação de jovens e adultos.

A informação foi prestada pela própria prefeitura, por meio de relação de distribuição remetida à CGU em 27 de junho de 2006. Na mesma data a Secretaria de Educação do município também informou à CGU que o inventário de estoque realizado no almoxarifado da prefeitura constatou a inexistência de qualquer produto destinado à merenda escolar dos alunos do Peja.

Enriquecimento ilícito

Uma outra irregularidade encontrada na aplicação dos recursos do Peja é referente à contratação da empresa Vera Claudino Educação Superior Ltda. Conforme apontado pelo relatório da CGU, a licitação para contratar instituição para realizar curso de formação de professores participantes do Peja foi conduzida e homologada mesmo sem a presença de três propostas válidas de preços, contrariando as normas legais.

Além disso, ficou demonstrado que os serviços ofertados na proposta apresentada pela empresa vencedora, no valor de R$ 49.730,00, não foram efetivamente prestados, apesar de o pagamento ter sido realizado em sua integralidade, gerando enriquecimento ilícito da empresa às custas do erário.

Custo adicional

Ainda houve mais uma irregularidade, desta vez relacionada à aplicação de R$ 382.858,20 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante o ano de 2005 em Cajazeiras. As verbas repassadas ao município, para aplicação no Pnae, também foram empregadas mediante injustificado fracionamento de despesas, possibilitando a adoção de modalidade licitatória menos solene e de menor publicidade.

Para o Ministério Público Federal, tal postura é uma ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, pois reduziu consideravelmente as chances de a administração pública obter proposta mais vantajosa e impossibilitou a participação de outros particulares potencialmente interessados no contrato. A irregularidade ainda acarretou um custo adicional de R$ 1.176,00 ao erário, visto que alguns produtos foram adquiridos por preços diferentes nos convites feitos aos fornecedores.

No processo, que conta com seis volumes, o MPF pede que o ex-prefeito e os demais réus sejam condenados nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e II da Lei de Improbidade Administrativa. A lei sujeita o responsável por atos de improbidade, entre outras penas, às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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Jornal da Paraíba

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