POLÍTICA
TCE reprova contas de duas prefeituras e determina bloqueio de recursos de sete
Despesas não comprovadas, desvios na previdência e retenção de balancetes provocam sanções.
Publicado em 15/02/2017 às 17:32
Mais dois ex-prefeitos da Paraíba tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Reunido nesta quarta-feira (15), o TCE-PB emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Lagoa, no Sertão, Magno Demys de Oliveira Borges, a quem impôs débito superior a R$ 70 mil, em vista de gastos públicos sem comprovação documental e disponibilidade financeira também não comprovada.
O ex-gestoro, que ainda respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa.
A retenção da contribuição dos servidores municipais sem o devido recolhimento ao aos órgãos previdenciários acarretou a desaprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, conforme entendimento do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo. Ainda cabe recurso.
Aprovação
O TCE aprovou as prestações de contas de 2014 dos prefeitos de Sobrado (George José Porciúncula Pereira Coelho), Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho), Emas (José Willliam Segundo Madruga) e Damião (Lucildo Fernandes de Oliveira). Também, das contas de 2013 apresentadas pelo ex-prefeito de Nova Palmeira (José Félix de Lima Filho),
Houve aprovação, ainda, as contas de 2012 e 2013 oriundas da Paraíba Previdência (com ressalvas) e as do exercício de 2013 da Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur), conforme o voto do conselheiro Marcos Costa, relator desses três processos. Também foram aprovadas as contas de 2015 oriundas das Câmaras Municipais de Baraúnas, Cuitegi, Alagoinha, Pirpirituba, Borborema e São Domingos do Cariri.
Bloqueios
Na abertura da sessão, o presidente André Carlo Torres Pontes comunicou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras de Catingueira, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Mari, Santa Cruz, Sousa e Tenório.
Também, das Câmaras Municipais de Alhandra, Conceição, Pilões e Tenório, em todos estes casos, pela não remessa de balancetes ao exame da Corte. A Prefeitura de Quixaba, constante da mesma lista, teve as contas desbloqueadas por haver sancionado, prontamente, a irregularidade.
Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Ainda, os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
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