icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Saúde da PB tem que divulgar gastos com organizações sociais

Segundo TCE, ausência dessa divulgação contraria a Lei da Transparência.

Publicado em 27/08/2014 às 15:40

A Secretaria de Saúde do Estado tem até o final de setembro para divulgar no portal do governo todas as informações sobre recursos repassados pela pasta a organizações sociais. A determinação foi dada nesta quarta-feira (27) pela conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba Nominando Diniz. Segundo ele, a ausência dessa divulgação contraria a Lei Complementar 131/09, conhecida como Lei da Transparência.

Relator de processos oriundos da Saúde, Nominando disse que não basta o secretário Waldson de Souza encaminhar essas informações à corte.“Faz-se necessária a divulgação, também, para a sociedade, do destino de recursos que, por convênio, acordo, termo de parceria ou contrato de gestão, sejam repassados pelo Poder Público a entidades privadas, mesmo àquelas sem fins lucrativos”, afirmou o conselheiro ao dar conhecimento da decisão na sessão plenária do TCE.

“Nos exercícios sob minha relatoria, foram verificados contratos de gestão com organizações sociais para a gerência de unidades hospitalares. Ainda em julho de 2013, solicitei informações pormenorizadas desses gastos e elas me foram entregues em mídia digital. Entretanto, ainda não há divulgação, para a sociedade, das despesas públicas administradas por esses entes, incorrendo o gestor, portanto, em desobediência à Lei Complementar 131/09”, complementou Diniz.

A lei citada pelo conselheiro diz respeito à exigência da disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nominando ainda considerou, para a decisão, “o imperativo constitucional que obriga todas as pessoas, físicas ou jurídicas, a prestarem contas dos recursos públicos que administrem”.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde para ter um posicionamento sobre a determinação do TCE. Por meio da assessoria de imprensa, a pasta ficou de se pronunciar, mas até a publicação dessa notícia não tinha feito isso.

Para o TCE, o secretário Waldson de Souza também deve fiscalizar a execução dos contratos de gestão em vigor e exigir das entidades parceiras a completa e escorreita prestação de contas do dinheiro que tenham recebido, sob pena de responsabilidade solidária por danos eventualmente apurados. O não cumprimento a essas determinações, adverte Nominando Diniz, acarretará multas e terá reflexos negativos no julgamento das contas de 2014 da Secretaria de Saúde.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp