COTIDIANO
Tribunal manda liberar avião sequestrado do empresário Daniel da Coroa
Empresário foi condenado por formação de quadrilha, falsificação de lavagem de dinheiro. Defesa diz que Daniel está pagando a multa
Publicado em 07/05/2016 às 15:07
O desembargador Lázaro Guimarães, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, determinou a liberação do avião do empresário Daniel dos Santos Moreira, mais conhecido como Daniel da Coroa. Em 2013, com base na “Operação Catuaba”, o Juízo da 4ª Vara Federal na Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) e condenou Daniel da Coroa a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e pena de multa de R$ 979.200,00, pela prática dos crimes de quadrilha, corrupção de agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro. Ele teve alguns bens 'sequestrados'.
Na mesma sentença, a mulher do empresário, Maria Madalena Braz Moreira, também foi condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$ 532.800,00. O filho do casal, Raniery Mazzilli Braz Moreira, foi condenado a 38 anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524.880,00. Além deles, ainda foram condenados José Valdistélio Garcia a 29 anos, 5 meses e 6 dias e pena de multa de R$ 33.300,00, e Eliezer dos Santos Moreira a 32 anos, 3 meses e 22 dias e pena de multa de R$ 33.300,00.
Eles recorreram ao TRF e tiveram as penas reduzidas. O advogado Roberto Jordão, que integra a equipe que faz a defesa de Daniel da Coroa, revelou que a multa foi parcelada e parte já paga, não havendo a necessidade de se manter o sequestro do avião. Diante disso, a defesa protocolou requerimento,. solicitando a liberação do avião.
“Defiro o pedido formulado por Daniel dos Santos e outros às fls. 7.515/7.516 e determino o imediato desbloqueio da aeronave PT-VJZ BEM 820-C Carajá Embraer, série 820155, registrada junto à ANAC no livro 61, página 195, naquilo que diga respeito às restrições decorrentes da ação penal nº2004.82.01.006013-6, inclusive quanto ao encargo de fiel depositário do Sr. Daniel dos Santos Moreira”, sentenciou o desembargador Lázaro Guimarães.
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