icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Justiça concede liminar determinando que WhatsApp volte a funcionar

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, os usuários não podem ser prejudicados por falhas cometidas pela empresa.

Publicado em 17/12/2015 às 13:34

O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quarta-feira (17), em caráter liminar, o restabelecimento do aplicativo WhatsApp no país. Na terça-feira (16), a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) havia determinado o bloqueio do aplicativo por 48 horas. A medida estava em vigor desde a 0h de hoje.

Por meio de nota, a Câmara Criminal de São Paulo informou que serão expedidos ofícios aos provedores com essa determinação. Segundo o desembargador, “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça.

Para Souza, é possível aplicar valores mais altos de multas para “inibir eventual resistência” da empresa responsável pelo aplicativo, em caso de descumprimento de determinações judiciais. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp