icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Falta vaga para presos provisórios na Paraíba

Regime de prisão provisória na Paraíba tem 862 preso a mais do que comporta.

Publicado em 26/01/2014 às 8:00 | Atualizado em 10/01/2024 às 16:12

“Do jeito que está, estão fazendo um depósito de marginalização e não de ressocialização”. A afirmação é de Reinaldo Oliveira, 43 anos, detento da Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, Róger, em João Pessoa.

Ele faz referência às dificuldades de acomodação de quem ingressa no Sistema Penitenciário da Paraíba. Reinaldo faz parte do universo de 1.839 detentos que ocupam as celas que deveriam comportar apenas 977 presos no regime provisório, que lidera o ranking de superlotação no Estado, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O Conselho divulgou no ano passado relatório com o panorama sobre o Sistema Prisional Brasileiro e esmiuçando os números sobre a capacidade e ocupação total por regime/situação na Paraíba é possível perceber que o maior déficit de vagas para internos, e consequentemente a superlotação, são registrados no regime de prisão provisória, onde existem 862 presos a mais do que comporta, ou seja, quase o dobro da capacidade das unidades prisionais.

O presídio do Róger, que faz parte do regime provisório, por exemplo, tem capacidade para receber 480 presos, mas até o último dia 16, o número já era bem superior: 1.218. De acordo com a direção da unidade, esses dados mudam diariamente, devido a rotatividade de presos, que mais chegam do que saem.

Com apenas 28 anos de idade, Kemerson Silva de França, que está no Róger há nove meses, já foi preso cinco vezes e contou ter passado por presídios de outros Estados, mas que na Paraíba, onde se sentiu mais incomodado com a superlotação, é a segunda vez. “Nunca me senti tão oprimido com o excesso de presos em uma única cela, como me sinto aqui. Se pelo menos eu fosse julgado, e por acaso condenado, contrataria um advogado para me transferir de presídio e me livrar disso aqui”, declarou.

Detalhando ainda mais os dados do CNMP, verifica-se que em segundo lugar com o maior número de excesso de presos aparece o regime fechado, que conta com 3.666 detentos, o que corresponde a 683 presos a mais do que a capacidade de 2.983 vagas.

Depois, os regimes aberto e semiaberto surgem em terceiro e quarto lugares, respectivamente. Com 138 detentos a mais da capacidade total de 257 vagas, o regime aberto totaliza 395 presos. Já o semiaberto, que deveria contar com 815 apenados, tem 910, ou ainda, 95 detentos a mais da capacidade.

Contraditoriamente à superlotação do Sistema, um único regime aparece com a sobra de vagas: a medida de segurança. Dos 94 que poderiam cumprir pena nessas condições, só 29 estão ocupando as vagas, ou seja, sobra espaço para outros 65 apenados.

A disparidade entre as classificações de regime é explicada pelo titular da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Walber Virgolino. “Os presos provisórios estão no regime à disposição da Justiça. Nós da administração não temos atribuição para resolver a situação, apenas fazemos a administração, como o próprio nome já sugere. Já as vagas que sobram no regime de medida de segurança acontece porque são destinadas somente para quem, comprovadamente, por meio de laudo médico, é portador de algum distúrbio mental”, observou.

Outra observação feita diante dos dados do CNMP, com relação à superlotação, se refere ao sexo dos internos, onde os homens são maioria. A capacidade total do sistema para pessoas do sexo masculino é de 5.069 vagas, mas a ocupação está maior, pois 6.675 cumprem pena. Um déficit de 1.606 vagas. Já entre as apenadas, a superlotação é de 106 a mais da capacidade total (140), pois 246 mulheres ocupam um dos regimes.

Para o secretário da Seap, “o homem costuma entrar na criminalidade com mais facilidade e por iniciativa própria, seja por falta de emprego, pressão da família por uma renda ou qualquer outro motivo. Já a mulher não é uma criminosa habitual, geralmente, ela entra para o crime forçada pelo marido”, observou.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp