COTIDIANO
MPF entra com ação de improbidade contra ex-prefeito de Solânea
Receita Federal confirmou que contribuições previdenciárias não vinham sendo pagas aos empregados da prefeitura.
Publicado em 10/11/2010 às 15:09 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Da Redação
Com Assessoria MPF
Uma ação pela prática de atos de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande contra o ex-prefeito de Solânea (PB), Sebastião Alberto Cândido da Cruz. Ele deixou de praticar ato de ofício ao não informar ao órgão previdenciário as contribuições devidas, bem como recolhê-las.
No período de julho de 2001 a janeiro de 2007, o ex-prefeito, quando da elaboração e apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) omitiu as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais (autônomos).
As omissões foram descobertas pela Receita Federal, através do confronto entre as informações prestadas pelas GFIPs (Sistema CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso dos contribuintes autônomos. Realizada a ação fiscal, verificou-se a procedência das informações, a a Receita Federal emitiu autos de infração contra o município de Solânea e em desfavor do ex-prefeito.
Segundo o auto de infração contra a prefeitura, o valor omitido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acrescidos de juros, é de R$ 2.255.145,41, atualizado em junho de 2007. Neste caso, os fatos descritos configuram ato de improbidade administrativa, na medida em que o gestor público deixou de praticar indevidamente ato de ofício, ou seja, informar ao órgão previdenciário as contribuições devidas e recolhê-las.
Já o auto de infração contra o ex-prefeito Sebastião Albertoencontra-se inscrito em dívida ativa, estando, portanto, definitivamente constituído, sem parcelamento ou pagamento. Todavia, o auto representa multa acessória aplicada ao gestor, com fundamento na lei que dispõe sobre planos de benefícios da previdência social, então vigente à época.
O crédito previdenciário referente ao auto de infração contra a prefeitura encontra-se com sua exigibilidade atualmente suspensa, impedindo-se o ajuizamento da ação penal, conforme posicionamento firme do Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, enquanto o débito estiver parcelado, ou seja, no período em que a prefeitura estiver pagando, não se pode entrar com ação penal, mas apenas com a improbidade. Tal parcelamento poderá durar anos e, ao final, se for tudo pago, há extinção da punibilidade e o gestor não poderá mais responder criminalmente.
Na ação, ajuizada em 10 de setembro de 2010, o MPF pede a condenação nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
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