POLÍTICA
Fabiano Lucena responderá por prática de corrupção
Procuradoria Regional Eleitoral acusa Fabiano Lucena, o vereador João Almeida (PMDB) e mais 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos.
Publicado em 10/03/2009 às 9:28
Adja Brito, do Jornal da Paraíba
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em sessão realizada na tarde da segunda-feira (9), decidiu aceitar, parcialmente, a denúncia contida na Ação Penal Nº 2, de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e que acusa o deputado Fabiano Lucena (PSDB), o suplente de vereador João Almeida (PMDB) e mais 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos, através do oferecimento de valores e bens materiais.
A Corte Eleitoral afastou os crimes de formação de quadrilha e o crime continuado, devendo o réu Fabiano Lucena responder, apenas, pela prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral).
Ao analisar a ação, o relator do processo, juiz Rogério Varela, entendeu que deveriam ser afastados da denúncia a formação de quadrilha e continuidade delitiva, ambos crimes previstos no Código Penal. O juiz João Benedito da Silva acompanhou o voto do relator.
Já a juíza Cristina Garcez, que havia pedido vista, entendeu que a denúncia deveria ser recebida integralmente, pois, para a juíza, constavam elementos suficientes dos crimes denunciados pela PRE. Depois do voto da juíza Cristina Garcez, votaram os juízes Carlos Sarmento e Renan Vasconcelos, que acompanharam o voto do relator. O desembargador Nilo Ramalho justificou ausência na sessão de ontem.
A ação penal já havia sido desmembrada, com o réu, deputado Fabiano Lucena, por ter foro privilegiado, sendo julgado pelo TRE-PB e os demais réus, em um total de 34, serão julgados pela primeira instância, ou seja, por um dos juízes das cinco Zonas Eleitorais de João Pessoa.
A denúncia é assinada pelo procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, que estima que o réu aliciou, no mínimo, os votos de três mil eleitores. Conforme as investigações, eles atuaram nas eleições de 2004, em benefício dos denunciados João Almeida de Carvalho Júnior e James da Costa Barros (à época, candidatos ao cargo de vereador em João Pessoa), e no pleito de 2006, em favor de Fabiano Carvalho de Lucena.
O advogado Abelardo Jurema Neto, que representa o deputado Fabiano Lucena, ao fazer a defesa oral na tribuna da Sala das Sessões do TRE-PB, disse que não consta na denúncia indícios de que o seu cliente (deputado Fabiano Lucena) praticou os crimes tipificados no Código Penal. Abelardo Neto também afastou o crime de compra de voto.
“Não há nada que comprove que o deputado Fabiano Lucena cometeu qualquer crime, seja de ordem penal ou eleitoral. Mesmo assim, a Corte resolveu verificar se há a corrupção eleitoral. Vamos provar que não há e a Corte Eleitoral também vai chegar a essa conclusão quando for analisar a ação penal”, disse o advogado.
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