POLÍTICA
Justiça determina reforma em escolas do Estado
Governo do estado tem 60 dias para fazer a reforma das escolas Castro Pinto e Costa e Silva.
Publicado em 11/01/2013 às 9:16
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado providencie, no prazo de 60 dias, a manutenção das Escolas Presidente Costa e Silva e Castro Pinto, em João Pessoa, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil. A decisão expedida pela 1ª Vara da Infância e Adolescência da Capital é fruto de duas ações civis públicas ingressadas pela Promotoria da Educação.
De acordo com informações da Promotoria, inspeções realizadas nas duas escolas detectaram irregularidades. Na Escola Presidente Costa e Silva, que fica no bairro do Costa e Silva, foram constatados problemas elétricos e hidráulicos, salas de aula necessitando de pintura, ausência de internet e telefone.
Já na Escola Estadual Castro Pinto, localizada no bairro de Cruz das Armas, foram constatadas falta de acessibilidade, necessidade de manutenção do muro da frente e reparos da rede elétrica e hidráulica. A Promotoria tentou resolver a questão administrativamente expedindo uma recomendação para que a Secretaria de Educação do Estado regularizasse a situação das escolas, nada foi feito, o que motivou o ingresso da ação civil pública.
Na decisão, a juíza Aylza Fabiana Borges destaca que o Estado tem obrigação em cumprir com a manutenção das escolas, porque problemas nas instalações elétricas e hidráulicas podem causar danos à saúde e à integridade física dos alunos, professores e da comunidade que frequenta o ambiente.
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