POLÍTICA
Deputados paraibanos terão mais verbas para pagar combustível
Projeto altera uso da verba indenizatória, suprimindo gastos com refeição, mas aumentado recursos para despesas com combustível de R$ 4,5 mil para R$ 6 mil.
Publicado em 29/10/2015 às 7:24
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba quer modificar algumas regras para o uso de verba indenizatória de apoio parlamentar (Viap), à qual os deputados têm direito mensalmente para custear gastos com seus mandatos. Além de excluir as despesas com alimentação, o Projeto de Resolução 77/2015 também limita gastos relacionados à instalação e manutenção de escritório de apoio parlamentar e modifica os tetos de despesas com combustível e locação ou aquisição de uso de software.
A nova redação suprime o conteúdo do inciso III, que permitia o ressarcimento pela Viap de “gasto com alimentação do deputado no desempenho da sua função parlamentar, exceto quanto à aquisição de gêneros alimentícios”.
A Mesa Diretora também quer mudar as regras para gastos com aquisição de material de expediente, informática, limpeza, higienização, além de material de conservação de instalações. A Resolução 1.560/2011 não impõe limites para estas despesas. Com a nova redação, os deputados não poderão gastar mais do que R$ 1,5 mil para os dois primeiros itens, R$ 1 mil para limpeza e higienização, e R$ 2 mil para conservação de instalações.
O projeto ainda aumenta o teto de gastos com combustível e lubrificantes de R$ 4,5 mil para R$ 6 mil. O limite dos parlamentares para locação ou aquisição de uso de software também poderá ser ampliado, se aprovado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Por mês, cada parlamentar pode gastar até R$ 40 mil com a verba indenizatória. O projeto de Resolução 77/2015 está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, ainda será levado a Plenário. O secretário de controle interno da Assembleia, Álvaro Dantas, diz que as modificações ocorrem porque as regras atuais deixam margens para interpretações diversas e geram atrito.
Confira as mudanças previstas no projeto de Resolução 77/2015
1) Aquisição de material de expediente; até o limite de R$ 1,5 mil
2) Aquisição de material de informática, exceto o permanente; até o limite de R$ 1,5 mil
3) Aquisição de material de limpeza e higienização; até o limite de R$ 1 mil
4) Aquisição de material de conservação de instalações; R$ 2 mil
5) Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil
6) Locação ou aquisição de licença de uso de software, até o limite de R$ 5 mil
A redação do Inciso III foi suprimida e substituída pela redação do Inciso IV:
“Gasto com alimentação do Deputado no desempenho da sua função parlamentar, exceto quanto à aquisição de gêneros alimentícios”
Alguns dos itens ressarcidos
- Aluguel de Imóvel;
- Taxas ordinárias de condomínio;
- IPTU;
- Contas de telefone fixo e móvel, de internet, de água e de energia elétrica;
- Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de áudio, vídeo e som;
- Locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores;
- Assinatura de TV a cabo ou similar;
- Viagens do chefe de gabinete e prestadores de serviços, vinculados ao gabinete do parlamentar, compreendendo passagens, hospedagens e locação de meios de transporte;
- Contratação de empresa especializada em produção de vídeos
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