POLÍTICA
Justiça condena ex-prefeito de Belém por improbidade
Ex-prefeito Tarcisio Marcelo teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Publicado em 17/10/2013 às 8:00
O ex-prefeito de Belém Tarcísio Marcelo foi condenado numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Ele é acusado de irregularidades na aquisição de medicamentos no período de fevereiro de 2001 a junho de 2002. Segundo a denúncia, as despesas com os medicamentos não foram devidamente comprovadas.
A sentença foi proferida pelo juiz Tércius Gondim Maia, da 12ª Vara Federal, que condenou Tarcisio Marcelo às seguintes penalidades: Ressarcimento integral do dano, de forma solidária, no valor de R$ 57.131,40; pagamento de multa civil no mesmo valor do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS promoveu a auditoria na prefeitura de Belem com o objetivo de apurar a regularidade das despesas efetuadas com os recursos do PAB, destinados à aquisição de medicamentos, durante os exercícios de 2001 a 2003, época em que Tarcísio Marcelo ocupava o cargo de prefeito. Segundo o relatório, as irregularidades verificadas ocorreram nas aquisições de medicamentos.
As principais constatações foram: a não apresentação de extratos bancários da conta corrente n.º 1.117-7 vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, referente aos meses de janeiro a junho/2002; a ausência de aceite e recebimento dos produtos nas notas fiscais de aquisição de medicamentos, em desobediência ao art.63, §2º, da Lei n.º 4.320/64; a não apresentação de notas fiscais nos pagamentos referentes às notas de empenho n.ºs 00245-3, 00452-9, 01072-3, 01491-5, 01633-1, 01729-9, 01917-8, 00929-6 e a não localização da "Nota de Empenho n.º 1042" e das Notas Fiscais n.ºs 1035 e 001047, citadas nas ordens bancárias e recibos relativos aos pagamentos efetuados à empresa Maxi's Com. Serv. Representações Ltda.
Segundo a defesa, as despesas com os medicamentos estariam comprovadas em razão de a auditoria ter constatado que o controle de distribuição dos medicamentos foi feito através de relação constando nome, endereço, documento, tipo de medicamento, quantidade e assinatura dos beneficiários.
"Ora, tal constatação não é apta a comprovar os gastos indicados nas notas de empenhos acima listadas, já que apenas indica a forma como era feito o controle da distribuição de medicamentos à população, e não se o medicamento formalmente adquirido de fato entrava no almoxarifado responsável. Prova disso é que a auditoria concluiu que os réus deveriam restituir ao FNS o montante de R$ 57.131,41. 39", destacou o juiz em sua decisão.
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