VIDA URBANA
Veículos devem ser retirados das vias em acidentes sem vítimas
Obrigação foi estabelecida por uma Resolução do Conselho Estadual de Trânsito.
Publicado em 01/07/2014 às 16:44
Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a Resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) que determina a retirada das vias dos veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. O objetivo da medida, que acontece em cumprimento ao artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é otimizar a mobilidade urbana.
São considerados acidentes sem vítimas aqueles que não resultam em dano físico às pessoas e, nesses casos, a não retirada dos veículos do local do fato, em prejuízo da fluidez, se constitui em infração média de trânsito.
Com a vigência da resolução, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar se deslocará ao local da ocorrência apenas quando o condutor for menor de 18 anos; quando não possuir habilitação; apresentar sinais de consumo de álcool e houver crime ou contravenção penal relacionado ao acontecimento.
Após desobstrução da via onde ocorreu o acidente, os condutores envolvidos devem proceder com a coleta de informações, como local, nomes, placas e identificação de eventuais testemunhas, por exemplo. Depois, devem se dirigir à Delegacia de Acidente de Trânsito ou à delegacia mais próxima para registrar a ocorrência, levando documentos de porte obrigatório e as referidas testemunhas. Ainda há a possibilidade de registrar o fato por meio da Delegacia Online.
O comandante do Batalhão de Trânsito da PM, tenente coronel Paulo Almeida Martins, explica que os policiais receberam treinamento para orientar os cidadãos quanto à medida, inclusive nas semanas que antecederam o cumprimento da lei.
“O Batalhão de Trânsito e os Bombeiros vão agir nos casos de acidentes com vítimas ou em situações específicas previstas na resolução. Nos outros casos, o condutor deve retirar imediatamente o veículo da rua e registrar a ocorrência”, disse o secretário de Segurança e presidente do Cetran, Cláudio Lima.

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