POLÍTICA
CNJ considera legal norma do TJ que autoriza juiz morar fora da comarca
Resolução do TJ prevê a possibilidade do juiz residir fora da comarca.
Publicado em 14/05/2012 às 10:12
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou normal a Resolução nº 004/2008, do Tribunal de Justiça da Paraíba que fixou critérios objetivos sobre a autorização para magistrados residirem, em caráter excepcional e temporário, fora das respectivas unidades jurisdicionais. "Da detida análise da Resolução nº 004/2008 inexiste ilegalidade a ser declarada", destacou o relator do processo, conselheiro José Lúcio Munhoz.
A Resolução do TJPB prevê que somente em casos excepcionais, temporários e comprovados, e desde que não resulte prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, o Conselho da Magistratura autorizará o magistrado a residir fora do território da Comarca onde exerce as atribuições de seu cargo.
A autorização poderá ser concedida: nos casos, devidamente comprovados, de calamidade pública decorrente de catástrofe naturais, que atinjam toda a área da comarca e que impeçam a permanência do magistrado; risco comprovado à incolumidade física do magistrado e ou membros de sua família, se em sua companhia residam, relacionados ou não à prática de atos de seu ofício; inexistência de residência oficial e, comprovadamente, de imóvel disponível para a locação.
Para o CNJ, a norma do Tribunal de Justiça da Paraíba está de acordo com as orientações do Conselho. "Na norma em questão há também a previsão de instauração de procedimento disciplinar administrativo para o magistrado que residir fora da sede do juízo, sem prévia autorização, ou que burle tal exigência, o que a meu ver segue os ditames dos preceitos traçados pelo normativo orientador deste Conselho".
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