icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Instrutores devem fazer recadastramento

Caso a portaria não seja cumprida, o acesso ao sistema do Detran-PB será bloqueado até ser feito o recadastramento biométrico.

Publicado em 06/08/2014 às 15:00 | Atualizado em 05/03/2024 às 14:13


A superintendência do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) definiu e tornou público o Cronograma de Recadastramento Biométrico para os instrutores dos Centros de Formação de Condutores, como procedimento obrigatório e indispensável ao controle e segurança do Sistema de Informações do órgão. A medida foi publicada na Portaria nº 390/2014/GDS do Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (5), quando entrou em vigor. Na hipótese de inobservância ao disposto na portaria, será aplicada a sanção de bloqueio no sistema do Detran-PB até a regularização por meio do recadastramento biométrico.

Com isso, a superintendência pretende estabelecer a biometria como um mecanismo imprescindível à identificação e conferência das informações dos usuários cadastrados no sistema do Detran-PB. Para adotar a medida, foram consideradas as atribuições do órgão, como exercer o controle, estabelecer critérios, certificar, auditar e cancelar o credenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFC), como também adotar procedimentos para seu pleno funcionamento, e dispor de um sistema de garantia da qualidade que comprove e avalie resultados quanto à eficácia e eficiência.

No recadastramento, os instrutores deverão apresentar os originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com validade, CPF, diploma ou certificado de escolaridade expedido por instituição de ensino devidamente credenciada pelo órgão competente, certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade, comprovante de residência, contrato de trabalho com o CFC, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (exceto se for sócio-proprietário), certidão negativa de registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

De acordo com a portaria, a empresa contratada pelo Detran-PB, responsável pela coleta das impressões digitais, fotografias e demais dados referentes à confecção de CNH deve disponibilizá-los a fim de inseri-los na base de dados do órgão para que possam ser utilizados no Sistema de Controle da Biometria junto aos CFCs e ainda remeter cópia à Diretoria de Operações, Controladoria Regional de Trânsito e Corregedoria.

A portaria já havia sido publicada no dia 27 do mês passado, mas foi republicada por incorreção. A reportagem tentou contato telefônico com o superintendente do Detran-PB, Rodrigo Carvalho, para comentar a medida, mas não obteve êxito.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp