POLÍTICA
Sob nova lei, licitação do Estado limita recursos para propaganda
Licitações na área de publicidade passam a contar com uma lei específica que dificulta a prática de favorecimentos e de desmandos que possam ocorrer em tais certames.
Publicado em 05/06/2011 às 8:16
Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba
As licitações na área de publicidade passam a contar com uma lei específica, a de nº 12.232, que foi criada em 2010 com o firme propósito de dificultar a prática de favorecimentos e de desmandos que geralmente ocorrem em tais certames. Antes, as licitações eram feitas com base na lei nº 8.666. Na Paraíba, a nova lei será usada pela primeira vez numa licitação de grande vulto com vistas à contratação das agências que vão comandar a propaganda oficial do Governo do Estado.
Entre as inovações impostas pela lei destaca-se a destinação específica de recursos, previstos na licitação, para gastos com propaganda apenas. No caso, como ocorria até recentemente, o dinheiro previsto no certame licitatório para ser aplicado pela Secretaria de Estado da Comunicação Institucional (Secom-PB) não mais atenderá demandas como contratação de assessoria de imprensa ou gastos com estrutura para eventos.
Já em vigor desde o ano de 2010, a lei estabelece que as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, três membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas. E mais: pelo menos, um terço dos integrantes do grupo não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou a entidade responsável pela licitação.
Ele prevê ainda que a escolha dos membros da subcomissão técnica será feita por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação.
Ministro da Justiça foi autor do projeto
O governo, por meio da Secretaria da Administração, já lançou o edital no Diário Oficial, objetivando a contratação, através de licitação, na modalidade concorrência pública, tipo melhor técnica, de oito agências de publicidade para cuidar da mídia institucional.
A licitação tem como base a nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ideia do texto partiu do deputado federal José Eduardo Cardozo (PT-SP), atual ministro da Justiça.
“Empresas de publicidade contratadas com óbvio favorecimento, com base em critérios de julgamento subjetivos, contratos que encobrem a possibilidade de novos ajustes imorais com terceiros, pagamentos indevidos, desvios de verbas públicas destinadas à publicidade com fins patrimoniais privados ou para custeio de campanhas eleitorais são apenas alguns exemplos de transgressões que compõem um cenário já bem conhecido nos dias em que vivemos”, destaca o autor da lei.
O projeto de criação da lei foi elaborado a partir de estudos jurídicos e da opinião de renomados especialistas do mundo publicitário. Segundo José Eduardo Cardozo, o Brasil dispõe de uma severa legislação que trata de licitações. Contudo, tem sido frequente a ocorrência de escândalos e de desmandos nessa área. “Milhões de reais já foram desviados dos cofres públicos, em todas as esferas da federação, com a clara participação ou conivência das autoridades constituídas”, afirma o autor da lei.
No artigo 11 da lei está previsto que os invólucros com as propostas técnicas serão entregues à comissão permanente ou especial na data, local e horário determinados no instrumento convocatório. Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos invólucros com as propostas técnicas e de preços.
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