VIDA URBANA
Bancos não podem cobrar juros nem multas durante a greve
Liminar foi concedida pela Fustiça Federal e consumidores terão até cinco dias depois do fim da greve para pagar as contas sem nenhuma cobrança de juros ou multas.
Publicado em 16/10/2008 às 17:51
Da Assessoria do Procon
A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Dra. Silvana Pires Brasil Lisboa, concedeu a liminar determinando que os estabelecimentos bancários não devem cobrar juros, multas e encargos contratuais das faturas com vencimento durante o período da greve e que estes vencimentos sejam prorrogados por no mínimo 05 dias após o término da greve.
Além disso, os estabelecimentos devem se abster de cobrar qualquer taxa referente a devolução de cheques ocorrido, fixando multa punitiva no valor de R$ 200 mil pelo descumprimento das determinações.
A liminar foi concedida depois de uma Ação Civil Pública proposta pelo Procon Estadual e o Ministério Público Estadual, na última quarta-feira (15) . O objetivo é evitar que os consumidores ficassem prejudicados pela paralisação destes serviços, como pagamento de contas, títulos ou faturas e compensação de cheques, bem como de demais serviços suspensos.
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