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VAMOS TRABALHAR

Denúncias de assédio no trabalho se tornam mais frequentes na PB

Veja quais são as características deste dano.

Publicado em 31/07/2010 às 8:00

Karoline Zilah
Com infográfico do G1

Humilhar, constranger um colega ou um funcionário subordinado durante a jornada de trabalho, ameaçar demitir o empregado caso ele não alcance a produtividade pretendida: todas estas práticas são consideradas formas de assédio moral combatidas por lei. Embora muitos temam a demissão ou represálias por denunciar o colega, chefe ou a empresa, houve um aumento das denúncias, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba (SRTE – antiga Delegacia Regional do Trabalho).

O trabalhador mais informado de seus direitos tem contribuído para isto. Em todo o ano de 2009, o órgão recebeu 45 queixas contra empresas por assédio moral. Somente nos sete primeiros meses deste ano de 2010, chegaram 35 denúncias, o que já corresponde a 77% do total do ano passado. A previsão é de que o total do ano ultrapasse o saldo de 2009.

A projeção local é da Comissão de Combate à Discriminação no Trabalho, que atua na sede da SRTE em João Pessoa recebendo os trabalhadores vítimas de assédio na região metropolitana. A função da comissão é notificar a empresa acusada e convocá-la para uma negociação, chamada de 'mesa de entendimento', para que o trabalhador e o empregador resolvam amigavelmente o problema levantado.

“Como o ministério não tem poder de Justiça, de sentenciar a empresa ou o funcionário acusado de praticar o assédio, tentamos solucionar a questão no diálogo e na esfera administrativa”, explica a assistente social Sandra Miranda.

Características

O assédio moral pode acontecer horizontalmente – entre colegas de trabalho – e verticalmente, quando ocorre hierarquicamente da chefia para seus funcionários. O sujeito passivo pode ser uma pessoa, um grupo de pessoas ou, até, todos os empregados de uma empresa. Confira algumas das ações que caracterizam a perseguição ou as chantagens ao empregado:

- Promessas de aumentos salariais, promoções, viagens.

- Pressão psicológica negativa, com ameaças de demissão, redução salarial.

- Piora geral nas condições de trabalho.

- Exigência de maior rendimento do funcionário sob ameaça de demissão por justa causa.

- Trocar o funcionário de função sem gratificá-lo conforme a nova tarefa, mesmo que seja temporariamente.

Veja no infográfico abaixo produzido pelo G1:

Sandra Miranda, da Comissão de Combate à Discriminação no Trabalho, cita três exemplos onde há mais incidência de assédio moral: acidente de trabalho, gravidez e associação a um sindicato. O primeiro é quando o funcionário sofre um acidente de trabalho e ganha direito a um período de estabilidade de 12 meses, sem poder ser demitido. Neste caso, a empresa e o trabalhador podem passar a divergir.

“Alguns empregados sabem estão garantidos por mais um tempo e abusam de seu direito, irritando os colegas”. Segundo ela, o desgaste na relação acaba abrindo espaço para que as ameaças e os desentendimentos surjam.

Mulheres grávidas também se sentem pressionadas, especialmente quando acreditam que vão ter o emprego ameaçado durante a licença-maternidade. Por fim, os trabalhadores que aderem a sindicatos e combatem políticas da empresa.

Sintomas

Segundo a médica do trabalho Margarida Barreto, autora de duas teses sobre o assunto, de mestrado e doutorado, pela PUC/SP , entre os sintomas que o trabalhador pode desenvolver estão dores de cabeça, além de poder passar a chorar com facilidade, ter insônia, sonhar com o trabalho e a temer a proximidade das segundas-feiras. O trabalho passa a ser fonte de angústia.

"Se o assédio não é barrado, pode sofrer até transtorno mental, como síndrome de pânico. A pessoa sente uma tristeza profunda, um caminho para a depressão. Infelizmente temos casos até de tentativa de suicídio", diz.

Imagem

Jornal da Paraíba

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