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POLÍTICA

Doação de campanha acima do limite gera 280 ações na Paraíba

Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) foi a responsável pelos encaminhamentos jurídicos de todos os casos. Sanção prevista para quem extrapola valores legais é de multa.

Publicado em 14/06/2011 às 9:31

Cecília Noronha
Do Jornal da Paraíba

Na Paraíba, 280 representações eleitorais foram ajuizadas contra pessoas físicas que fizeram doações para campanhas acima do limite previsto na legislação nas Eleições 2010. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) foi a responsável pelos encaminhamentos jurídicos de todos os casos. A sanção prevista para quem extrapola os valores legais é de multa que vai de cinco a dez vezes o valor doado em excesso.

Todas as pessoas físicas que foram alvo de processo desobedeceram o percentual de doação estipulado em até 10% do faturamento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior ao da campanha eleitoral. De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria, as representações serão apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Ainda segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, serão ajuizadas nos próximos dias a representações eleitorais contra pessoas jurídicas que também fizeram doações para campanha acima do limite legal. Conforme o artigo 81, parágrafo 1º da Lei 9.504/97, o teto neste caso é de 2 % do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

Na semana passada, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os processos sobre doações acima do limite legal fossem julgadas no domicílio do doador. Em seguida, o ministro Gilson Dipp providenciou o envio de todas as ações sobre sob sua relatoria para os devidos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Os ministros do pleno decidiram, na mesma sessão, que cada um poderia determinar, individualmente, o envio dessas ações para o juízo competente. Para isso não haveria necessidade de levar cada situação ao colegiado do tribunal.

Além da multa, o candidato beneficiado com o dinheiro acima do limite poderá responder por abuso do poder econômico. Já a empresa infratora ficará proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público durante cinco anos. A lei também faz outras exigências com relação às doações aos candidatos ou partidos políticos. Nesses casos, tudo deve ser realizado mediante recibo. A quantia precisa também ser depositada em conta bancária, aberta especialmente para tal fim. Os valores disponibilizados por meio de cartão de crédito passam procedimento feito por meio de mecanismo disponível na página da internet pertencente ao beneficiado.

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Jornal da Paraíba

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