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Justiça determina contratação de 310 aprovados em concurso da PM
Liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual foi concedida pelo juiz Aluizio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publicado em 11/08/2010 às 11:28
Karoline Zilah
Com Ascom
O Governo do Estado agora está obrigado a convocar os 310 candidatos aprovados em 2008 no concurso público da Polícia Militar para o Curso de Formação de Soldados. A liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual foi concecida na terça-feira (10) pelo juiz Aluizio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Na semana passada, a administração estadual foi alvo de uma primeira liminar cobrando a nomeação dos aprovados do concurso da Secretaria Estadual de Saúde em 2007. Os 389 candidatos concursados para os hospitais de Itabaiana e Queimadas devem assinar seus contratos de trabalho até sexta-feira (13).
Na petição inicial, o Ministério Público argumentou a necessidade do reforço de policiamento devido ao clima de insegurança generalizado que o Estado vive. João Pessoa, por exemplo, foi apresentada em pesquisas como o 4º lugar no ranking proporcional das cidades mais violentas do país.
Na sua decisão o juiz Aluizio Bezerra ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, de forma reiterada, que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas prevista em edital, possui direito líquido e certo à nomeação, e, não mera expectativa de direito”.
O juiz ainda afirmou que não há vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal para a nomeação desses candidatos aprovados, visto que o Inciso IV, do § 1º do art. 19 desta norma “exclui do seu limite de gasto com pessoal às despesas decorrentes de decisão judicial”.
Também foi descartada a justificativa de que o período eleitoral não permite o provimento de cargos oriundos de concurso público, uma vez que o resultado do certame já foi homologado.
Um documento relevante para a determinação judicial foi uma carta entregue pelo Comandante-Geral da Polícia Militar ao Secretário de Administração em 9 de junho deste ano, informando a existência de 310 vagas e pedindo a convocação de imediato.
Na decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil por atraso caso a determinação não seja praticada. Em caso de retardamento do cumprimento da decisão judicial, o Estado pode ser investigado dentro da Lei de Improbidade Administrativa.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado tem 10 dias para informar à 6ª Vara da Fazenda Pública se as providências foram efetivamente adotadas.
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