icon search
icon search
icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE impõe débito de mais de R$ 3,3 milhões a ex-prefeito

Claudino César teve as contas rejeitadas por despesas sem comprovação, em sua maior parte, a título de contribuição previdenciária.

Publicado em 26/02/2015 às 11:32 | Atualizado em 21/02/2024 às 12:35

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu ontem parecer contrário à aprovação das contas de 2012 apresentadas pelo ex-prefeito de Gurinhém, Claudino César Freire, impondo débito de R$ 3.390.946,66 por despesas sem comprovação documental, em sua maior parte, a título de contribuição previdenciária, dentre outras irregularidades.

A peça técnica, de relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, foi encaminhada à Câmara de Vereadores do município para julgamento político.
O débito imposto ao ex-gestor corresponde a 86.283,63 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), sendo R$ 1.926.056,59 atinentes ao registro de dispêndios com contribuições securitárias sem comprovação, R$ 1.408.490,07 respeitantes à escrituração de despesas extraorçamentárias sem demonstração e R$ 56.400,00 relativos ao lançamento de gastos sem evidência das serventias realizadas, além de uma multa de R$ 7.882,17, equivalente a 200,56 UFR-PB, com base no art. 56 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Lotce-PB).

O relator fixou o prazo de 60 dias para recolhimento voluntário aos cofres públicos municipais do débito imputado, com a devida comprovação do seu efetivo adimplemento à Corte de Contas dentro do prazo estabelecido, cabendo ao atual prefeito de Gurinhém, Tarcísio Saulo de Paiva, no período de 30 dias após este prazo, velar pelo integral cumprimento da decisão, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp