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COTIDIANO

Jurisprudência do TRF abre espaço para aposentadoria de Souto Maior

Enquanto não sai a decisão do TJ, a OAB-PB suspendeu o edital para escolha da lista sêxtupla destinada ao preenchimento do cargo de desembargador.

Publicado em 02/08/2009 às 11:26 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38

Aline Lins
Do Jornal da Paraíba


O desembargador Marcos Souto Maior já ingressou, por duas vezes, com pedido de aposentadoria voluntária junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Na primeira vez, em dezembro de 2008, chegou a ser aposentado, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão. Na segunda, em julho deste ano, a aposentadoria foi negada através de ato da presidência do órgão. Uma jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região pode garantir o direito de Marcos Souto Maior à aposentadoria. A informação é do advogado do magistrado, Walter Agra.

OAB-PB suspende edital para eleição de lista sêxtupla

A jurisprudência se trata de decisão do desembargador federal Fábio Pietro, referente ao Processo 2002.03.00.014 647-5, em que mostra que o juiz Luiz Calisto de Bastos, da 1ª Vara de Campo Grande (MS), do TRF 3ª Região, aposentou-se voluntariamente, mesmo estando em disponibilidade, reforçando a tese da defesa de Souto Maior, de que o desembargador em disponibilidade não tem nenhum impedimento de se aposentar. “Inclusive, porque o desembargador preenche todos os pré-requisitos para pedir sua aposentadoria e não responde mais a nenhum processo administrativo”, defendeu o advogado.

Em um mandado de segurança, com pedido liminar, a defesa do desembargador ataca o ato n.º 49/2009 da Presidência do TJ que declarou a vacância de seu cargo e um despacho que negou a sua aposentadoria por ele estar em disponibilidade. Na jurisprudência levantada pela defesa na petição, o magistrado se aposentou voluntariamente mesmo estando em disponibilidade, que é o mesmo caso do desembargador Marcos Souto Maior. Segundo Walter Agra, o ato do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Sílvio Ramalho, foi “ilegal” e “abusivo”, pois não houve o devido processo administrativo e nem foi apreciado pelo Tribunal Pleno.

Ano passado, o desembargador Marcos Souto Maior foi aposentado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da portaria GAPRE n.º 2163/2008, mas considerada “indevida” pelo conselheiro Técio Lins e Silva, a aposentadoria foi revogada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando a existência de processo administrativo disciplinar (n.º 5) contra o desembargador. De acordo com resolução do CNJ, o servidor que estiver respondendo a processo administrativo não pode se aposentar voluntariamente, porque pode receber a pena de demissão, e então não teria direito à aposentadoria.

O processo administrativo contra Souto Maior resultou na pena de disponibilidade para Marcos Souto Maior, sendo arquivado o processo. Diante do arquivamento, Souto Maior pediu novamente a aposentadoria, que foi negada por despacho da Presidência do Tribunal. “Só que o desembargador Marcos Souto não teve a pena máxima, de cassação da aposentadoria ou demissão, foi só de disponibilidade, o que não impede que ele venha a se aposentar”, explicou Agra.

OAB-PB suspende edital para eleição de lista sêxtupla

Enquanto não sai a decisão do Tribunal de Justiça sobre o processo, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba, suspendeu o edital para escolha da lista sêxtupla destinada ao preenchimento do cargo de desembargador. A eleição de dá através de lista sêxtupla, eleita pelo voto direto, que é encaminhada para escolha de lista tríplice pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, e esta é encaminhada para escolha pelo governador.

A defesa entende que o Tribunal de Justiça da Paraíba deveria ter aguardado se definir a situação do desembargador Souto Maior para poder declarar a vacância. “No STJ, que é formado por 33 ministros, sendo um quinto deles devem ser do Ministério Público e da OAB, mas há mais de dois anos tem duas vagas em aberto para a OAB porque a lista que se formou, o Tribunal não aceitou e está discutindo isso no Supremo”, disse Walter Agra.

Procurado para falar sobre os argumentos da defesa de Marcos Souto Maior, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, respondeu, através da assessoria de imprensa do TJ, que “está impedido de se manifestar acerca de qualquer processo que se encontre sob julgamento, conforme prevê o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Até ontem, o desembargador Manoel Soares Monteiro, relator do mandado de segurança impetrado por Souto Maior, ainda não havia recebido de volta o processo. Depois dos desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, e Genésio Gomes Pereira terem se averbado suspeitos para julgar o feito, no último dia 23 o processo foi redistribuído para o desembargador Manoel Monteiro, que solicitou algumas informações ao presidente do Tribunal.

Leia mais na edição deste domingo do Jornal da Paraíba

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