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VIDA URBANA

Hospital de trauma não vai reter macas, garante secretário

Falta de leitos em outras unidades hospitalares e de regulação médica, seriam as causas do problema, segundo secretário.

Publicado em 01/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:26

Os problemas de superlotação de pacientes e de retenção de macas de ambulâncias do Serviço Móvel de Urgência (Samu) existentes no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, foram admitidos pelo secretário de Estado da Saúde (SES), Waldson de Souza, que garantiu que a situação não voltará a ocorrer.

Para ele, as faltas de leitos em outras unidades hospitalares e de regulação médica, seriam as principais causas dos problemas. A retenção de macas do Samu e de outras unidades móveis nos hospitais é proibida na Paraíba desde o dia 22 de dezembro de 2011, quando a Lei nº 9.608, que dispõe sobre a questão, entrou em vigor.

As declarações do secretário foram dadas durante coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem, na sede da SES, juntamente com a direção do Hospital de Trauma.

De acordo com Waldson de Souza, a maioria dos pacientes chega ao Trauma sem regulação médica, de modo que a unidade precisa de um tempo para se preparar para recebê-los, retendo as macas por alguns minutos.

“Isso acontece pela falta de regulação médica, que é feita pelo Samu, que alega a falta de vagas em outras unidades. Mas não posso fazer o encaminhamento de nenhum órgão de transporte de resgate, sem que comunique para onde estou levando. Um hospital não tem como se preparar para receber um paciente que ele não sabe que vai chegar, e chegando, ele terá que entrar e ser atendido. Não havendo leito, a maca terá de esperar mesmo, é óbvio, não podemos pegar o paciente e devolver à ambulância. O hospital tem a obrigação de atendê-lo”, afirmou.

Para o secretário, as problemáticas envolvendo o Hospital de Trauma fazem parte de um jogo político, provocado por “quem quer que o caos na saúde se estabeleça para demonstrar à população quais são os danos que um possível governo esteja causando à sociedade, quando na verdade o debate é outro”, destacou.

Entretanto, Waldson disse que exigirá do Samu que realize o procedimento de regulação de forma correta, direcionando os casos às unidades especializadas, para estimular os demais hospitais a terem a mesma responsabilidade de receberem os pacientes que buscam por atendimento. “Aquela situação posta à população de exposição do Hospital de Trauma não voltará a ocorrer porque não vai ficar ambulância na frente do hospital, esperando atendimento do paciente que está lá dentro. Ele será regulado para outro local de imediato. Não vamos admitir entrada de paciente sem regulação”, garantiu.

“Apesar do debate inteiro da retenção ou não de macas, o Trauma não deixou nenhum paciente desassistido, porque o profissional de saúde não tem nenhuma prerrogativa de se negar atendimento, pela legislação”, acrescentou.

O diretor do Hospital de Emergência e Trauma, Edvan Benevides, disse que a unidade tem um perfil de urgência e emergência, onde não há a negativa de atendimento, mas é necessário que o hospital se prepare para receber os pacientes.

“Há uma regulamentação de protocolo do Ministério da Saúde que obriga que qualquer paciente que seja levado em ambulância tem que ser regulado, para que se saiba onde vai chegar e se o local tem o perfil. Essa exigência junto ao Samu já vem sendo feita desde 2012, mas o que está havendo no momento é uma exacerbação que atribuímos a pessoas que não são da saúde, mas tem interesse político nisso. Então, temos que nos precaver, cada vez mais, para que os pacientes sejam atendidos, mas que sejam os de urgência e emergência. Os que não são, que possam ser atendidos em outras unidades, entre elas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), hospitais clínicos, entre outras que podem resolver ao menos o primeiro atendimento”, pontuou.

Lei proíbe retenção de macas

O artigo 1 da Lei Estadual nº 9.608 diz que “fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do SAMU e de outras unidades móveis hospitalares de atendimento de urgência pública, nos hospitais, clínicas ou congêneres, para os quais os pacientes socorridos são encaminhados”. Já no parágrafo único, “os funcionários, condutores, paramédicos e médicos, que prestam atendimento nas ambulâncias do Samu e/ou de outras unidades móveis hospitalares estaduais e municipais, ficam proibidos de deixarem as macas nos locais para onde foram encaminhados os socorridos, sob pena de imputação de responsabilidades”.

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Jornal da Paraíba

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