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VIDA URBANA

Contratos do HU são prorrogados

Contratos de 152 prestadores de serviço do hospital terão seus contratos renovados; a decisão foi do Tribunal Regional Federal 5ª Região.

Publicado em 17/01/2013 às 6:00


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região autorizou ontem a prorrogação dos contratos dos 152 servidores temporários que atuam do Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC) - entre médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e anestesistas.

Os contratos se encerrariam no próximo dia 31 e, caso a prorrogação não fosse concedida, os funcionários seriam exonerados e a unidade hospitalar ficaria sem condições de atendimento à população.

A decisão do desembargador José Maria de Oliveira deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) de prorrogação dos contratos, até que a Ação Civil Pública que pede a contratação de pessoal através de concurso seja julgada e a melhoria dos serviços do referido hospital universitário.

No Agravo de Instrumento, o tribunal considerou a “possibilidade, mais que concreta, de instauração de caos no hospital, em face do iminente término dos contratos, com direto prejuízo para toda a sociedade local”. Para o reitor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), professor Thompson Mariz, a decisão do TRF foi justa, tendo em vista que preserva os direitos da população que necessita de atendimento em saúde. Segundo ele, no momento em que a Ação Civil for julgada, a instituição cumprirá o que for determinado. “O que não poderia ocorrer era o prejuízo àqueles que mais necessitam”, disse.

Ao requerer a prorrogação das contratações, o MPF argumentou que o maior prejudicado com o encerramento dos contratos seria a população necessitada de serviços médicos, visto que milhares de pessoas seriam privadas de atendimentos de referência em diversas especialidades. No entendimento da Justiça, enquanto não houver uma decisão final sobre a contratação definitiva dos servidores, não se mostra plausível suspender a contratação temporária, já que a União não poderá ser compelida a realizar concurso público.

Além disso, nem o HUAC, nem a própria UFCG têm autonomia para realizar concurso para profissionais efetivos, porque dependem de autorização da União, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura e do Ministério da Saúde. O Ministério Público ganhou em primeira instância a ação civil pública ajuizada para que a UFCG e a União realizem concurso para a contratação efetiva de servidores, possibilitando o adequado funcionamento do HUAC.

Houve recurso e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou integralmente a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Porém, ainda não é possível executá-la porque o acórdão (decisão colegiada do TRF-5) não transitou em julgado. Quando isso ocorrer, a União e a UFCG terão o prazo de 180 dias (seis meses), conforme estipulado na sentença para contratação de servidores efetivos por meio de concurso público. Não há prazo para o julgamento final da ação.

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Jornal da Paraíba

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