VIDA URBANA
Caso Aryane :TJ mantém condenação de acusado
Justiça manteve pena de 17 anos e seis meses imputada a Luiz Paes.
Publicado em 24/07/2014 às 16:04
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta quinta-feira (24), a condenação de 17 anos e seis meses de prisão imputada a Luiz Paes de Araújo Neto, pela morte da estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo. Por unanimidade, o órgão negou provimento à Apelação Criminal que pedia a nulidade do julgamento do 1º Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa.
No recurso, o advogado Genival Veloso de França Filho, que defende o réu, alegou várias nulidades do Júri em que o seu cliente foi condenado. No mérito, o advogado afirmava que o julgamento foi contrário à prova dos autos.
De acordo com os autos, Luiz Paes foi apontado como o autor do homicídio praticado contra Aryane Thays, grávida em início de gestação, entre a noite de 14 e a madrugada de 15 de abril de 2010, em João Pessoa. Ela foi encontrada morta por asfixia.
O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho. No seu voto, de 12 páginas, ele analisou minuciosamente o caso, desde o tempo de pedido de nulidade do julgamento, ao aborto provocado por terceiro, às provas contra o acusado e à decisão do júri.
O desembargador observou que a decisão dos jurados foi tomada de acordo com o acervo comprobatório, ao contrário do que a defesa alegou. “Importante observar, de início, que a defesa traça um histórico daquilo que classifica como ‘a verdade dos fatos’, narrando, em linhas gerais, que o acusado tivera um breve namoro com a vítima, quatro anos antes, porém, sem intimidades”, destaca o desembargador. Ele acrescenta que depois os dois reataram a relação, quando ocorreu a gravidez.
No voto o magistrado relata o encontro entre os dois para realização de aborto, conforme os autos, e que Aryane teria deixado o carro de Luiz Paes e se dirigido para outro veículo. E que o acusado teria tomado o rumo de casa e não mais viu a jovem. “As investigações e o apurado na instrução trazem versão divergente. O acusado não conseguiu provar o álibi e as evidências dão sustentação ao veredicto do Júri”, destaca o relator, que, no tocante à autoria, a promotora Renata Carvalho da Luz, então convocada para o caso, ilustra uma série de pontos de que o réu pode ter sido o responsável pelo homicídio.
Para o relator, mesmo havendo versões conflitantes sobre os mesmos fatos, aos jurados é dado escolher por qualquer delas sem que a opção implique em “julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, à luz do princípio da soberania do veredicto do Tribunal do Júri”, previsto na Constituição Federal.
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