POLÍTICA
Carros adesivados serão apreendidos
Proibição vale para o período de votação no próximo domingo.
Publicado em 05/10/2012 às 8:00
A juíza da 31ª Zona Eleitoral, Isa Mônia de Freias Paiva, determinou a apreensão de carros e motos adesivados com propaganda de candidatos que estejam a menos de 200 metros de distância dos locais de votação em seis cidades do sertão. A proibição vale para o período da votação no próximo domingo, das 8h às 17h, nos municípios de Pombal, Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, São Bentinho e São Domingos.
A juíza proibiu ainda a distribuição de alimentos, bebidas e transportes em eventos de cunho eleitoral que sejam realizados até o pleito, bem como reforçou a proibição prevista em lei para a aglomeração de eleitores durante o período da votação. O descumprimento da portaria acarretará multa e prisão de seis meses a seis anos, conforme a infração cometida.
O dono do veículo apreendido poderá ser punido por crime de desobediência. O foco da proibição é combater a presença principalmente dos carros 'envelopados', ou seja, com adesivos que ocupam praticamente toda a parte externa do veículo.
Segundo a magistrada, estes veículos possuem “um efeito visual de uma placa de outdoor”. Por lei, qualquer tipo de propaganda eleitoral está limitada ao tamanho de quatro metros quadrados. Adesivos de pequeno porte, em situação regular, serão permitidos.
A portaria também estabelece orientações aos candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito, como também aos eleitores, para o dia da votação.
A juíza alerta para a proibição das práticas de compra de votos e boca de urna e destaca que a Justiça Eleitoral também vai coibir qualquer tentativa de militantes em votar no lugar de outra pessoa. "Após a votação, o eleitor deverá se retirar do local, só poderá comparecer ao local o eleitor que votar no mesmo e um acompanhante, caso necessite", orienta a magistrada na portaria.
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