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Veja o que impede um aprovado em concurso de assumir a vaga
Estar com o 'nome sujo' ou ter passagem pela polícia não impedem posse do cargo. Não estar em dia com obrigação eleitoral e ter a partir de 70 anos são empecilhos.
Publicado em 19/08/2008 às 10:35
Do G1
Não basta apenas escolher o cargo e estudar para conseguir uma vaga no serviço público. Mesmo atendendo a exigências como idade, nível de escolaridade e experiência na área, o candidato precisa estar ciente do que pode impedir a posse. E, também, do que dizem as leis que regem o serviço público para poder entrar com ação na Justiça caso o edital tenha alguma exigência que não esteja prevista na legislação.
Exigências como estar com o nome limpo na praça e não ter passagem pela polícia são inconstitucionais, a não ser em casos específicos (como concurso para juiz, por exemplo). Já não estar em dia com as obrigações eleitorais e ter a partir de 70 anos são impeditivos para entrar no serviço público.
Legislação
De acordo com Sillas Vicalvi, professor de direito administrativo e constitucional da Central de Concursos, em São Paulo, os requisitos que devem estar em todos os concursos públicos federais, regidos pela lei 8.112/90, são nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.
Os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, mas eles devem seguir a Constituição, dos artigos 37 ao 41, que discorrem sobre administração pública e servidores públicos e serve como base para as exigências.
Mas, segundo Vicalvi, alguns editais fogem à legislação e os candidatos que se sentirem prejudicados podem entrar com liminar na Justiça para garantir a posse.
‘Nome sujo’
O Banco do Brasil, por exemplo, estipula que o candidato não pode ter o nome inscrito nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), por exemplo, para assumir o cargo.
O BB alega que a decisão de restringir a posse de candidatos com nome sujo é devido à instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e o empregado.
Mas, segundo o banco, o departamento jurídico analisa a situação do convocado e dá um prazo para ele regularizar sua situação. Assim que o nome dele é retirado do cadastro restritivo, o que pode ocorrer com o pagamento de algumas parcelas da dívida, a instituição o contrata.
Mas Vicalvi alerta que se trata de uma prática inconstitucional porque fere o princípio da isonomia. “O candidato deve entrar com liminar alegando abuso de poder para poder assumir o cargo. Depois a Justiça julga o mérito da ação para ver se a restrição é pertinente”, diz. No entanto, segundo o professor, para cargos de juiz, promotor e de polícias há legislação específica que impede a posse de candidato inadimplente.
“Ninguém pode ser punido por causa de dívida. A única punição é a prisão, especificamente para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel (quando a pessoa se desfaz indevidamente dos bens que estão sob sua guarda antes da decisão da Justiça)”, explica. Segundo ele, não é impeditivo o candidato tomar posse no serviço público, mesmo se ele for condenado em um desses dois casos, porque se trata de ação civil, e não penal.
Ação penal
Ter respondido por ação penal ou ter passagem pela polícia também não são impeditivos para assumir o cargo, mas o candidato tem que provar que não foi condenado. A exceção é para cargos de juiz, promotor e das polícias.
Exoneração e demissão
A exoneração, que é quando o servidor sai do cargo por iniciativa própria, não o impede de tomar posse em outro cargo público, mas ele tem de ficar afastado por até dez anos, dependendo do caso.
Da mesma forma, o servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública também deverá esperar até uma década para retornar ao cargo ou prestar outro concurso.
Parentes
Ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse, segundo a legislação federal. No entanto, se o candidato foi aprovado para um local em que um parente de até segundo grau trabalha, ele terá de ser lotado em outro lugar. Viscalvi ressalta que alguns estados, como o de São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes para combater o nepotismo.
Obrigações eleitorais
Segundo Vicalvi, não pode assumir o cargo o candidato que não está em dia com as obrigações eleitorais ou que perdeu os direitos políticos. “Se o aprovado não votou ou não justificou o voto na última eleição, por exemplo, não poderá entrar no serviço público”, diz.
O gozo dos direitos políticos, segundo o professor, quer dizer que o candidato está em condições de votar. Ele é impedido de tomar posse caso perca esse direito, o que pode ocorrer em caso de condenação por improbidade administrativa, condenação penal e incapacidade civil absoluta (estado de loucura, por exemplo). No entanto, condenação civil - como por não-pagamento de pensão alimentícia, por exemplo - não acarreta em perda de direitos políticos.
Idade
O candidato que tem a partir de 70 anos não pode entrar na carreira pública. Segundo o professor de direito administrativo, nessa idade ocorre a aposentadoria compulsória. Mas ele pode entrar até os 70 anos incompletos. Aí o servidor terá direito a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. “O valor recebido não pode ser menor que um salário mínimo”, informa.
Aposentadoria
O candidato que se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como servidor, exceto nos seguintes casos: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; ou cargos de juiz e promotor e outro de professor. Mas ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público.
Acúmulo de cargos
O candidato que está em um cargo público não pode tomar posse em outra função pública, exceto nos casos citados acima.
Mas ele pode pedir para ser exonerado, no entanto, terá de ficar afastado por até dez anos para poder voltar ao serviço público.

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