icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCE suspende licitação do Detran para móveis

Empresa denunciou ao TCE que concorrente estava sendo beneficiada em processo licitatório e pregão foi suspenso.

Publicado em 02/08/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:42

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 199/2014, da Secretaria de Administração do Estado, visando a aquisição e instalação de mobiliário para suprir as necessidades do Detran-PB. A medida foi tomada por conta de uma denúncia apresentada pela empresa Office Line Comércio e Representação de Móveis e Objetos Ltda., alegando que a licitação privilegiava a empresa Marelli, uma vez que somente ela ofertou para os dois lotes previstos no edital, por ser a única capaz de atender às condições exigidas.

Segundo a denúncia, as especificações dos objetos constantes no Termo de Referência apresenta direcionamento e outras exigências que traduz em direcionamento da licitação e o objeto dividido em lote está tão diversificado de modo que inviabiliza a concorrência, que deveria ser por item, restringindo assim o caráter competitivo da licitação.

No dia 21 de julho foi feita a abertura do processo de licitação, contando com a participação de uma empresa que não é do ramo de móveis, no caso a empresa José Luciano Nogueira – ME. Ficou constatado que a atividade principal da empresa é obras de fundações e nas atividades secundárias não se encontra a comercialização de móveis.

Segundo a auditoria, a ata de abertura do processo licitatório não explicou o motivo da desclassificação das propostas apresentadas, contrariando o disposto no artigo 4º, da Lei 10.520/02, que dispõe que o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

Destaca ainda a auditoria que a exigência de apresentação das propostas por lotes não se mostrou adequada de forma a maximizar a possibilidade de escolha de um maior número de participantes, pois apenas compareceram dois licitantes por lotes e a lei estabelece o critério de menor preço por item.

O relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, mandou suspender o pregão na fase em que se encontra a fim de que a secretária de Administração, Livânia Farias, possa prestar os devidos esclarecimentos. “Verifica-se com base nas alegações apresentadas pelo denunciante e analisadas pelo órgão de instrução, que há indícios de irregularidades no processo licitatório, merecendo, no mínimo, esclarecimentos da autoridade competente”, destacou o relator em seu despacho, publicado no diário eletrônico do TCE.

A secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, garante que não houve direcionamento no edital elaborado pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Ela informou ainda que não foi notificada da decisão pelo TCE, mas que apresentará, por meio da Central de Compras, todos os esclarecimentos sobre o processo licitatório. “Não há qualquer irregularidade neste sentido. Os nossos editais são feitos conjuntamente com a CGE e 99,9% das licitações feitas neste governo são tidas como regulares. Portanto, apresentaremos a defesa assim que formos notificados”, disse. Ela acrescentou que a empresa autora da denúncia também protocolou um documento junto à CGE questionando 40 pontos do edital. “Todos os pontos foram analisados e nenhum deles apresentou sinais de direcionamento. Esta empresa sequer participou da licitação, como ela pode denunciar a lisura de um processo do qual não participou?”, questionou.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp