POLÍTICA
Justificar voto ficou mais fácil
Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá mais facilidade para justificar a ausência às urnas
Publicado em 28/10/2012 às 8:00
A partir das eleições deste ano, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá mais facilidade para justificar a ausência às urnas. Por determinação da Resolução nº 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os municípios terão hoje ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que antes não ocorria, pois essas mesas eram distribuídas por localidades, ou seja, zonas eleitorais, que abrangem em alguns casos mais de um município.
Para justificar a ausência, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Na capital, o RJE poderá ser entregue, nas seções eleitorais e em postos montados no Terminal Rodoviário Severino Camelo, no Aeroporto Internacional Castro Pinto, no Centro Turístico (PBTur) e no Shopping Sul. Já os eleitores fora de seu domicílio eleitoral que estiverem em Campina Grande, poderão justificar sua ausência em qualquer seção de votação daquele município.
Ao justificar, além de ter o número do título, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente a (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH.
O eleitor que não votar e não justificar em três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
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