VAMOS TRABALHAR
Concursados cobram nomeação; TRE exige cautela em ano eleitoral
Candidatos protestam contra recomendação do TRE contra homologação de concurso da Prefeitura antes de posse dos eleitos.
Publicado em 22/12/2010 às 12:08
Karoline Zilah
O concurso que aconteceu no início do ano e ofereceu mais de 900 vagas na Prefeitura de Cabedelo, no litoral paraibano, está parado desde o início do período eleitoral, em julho deste ano. Desde então, os candidatos classificados protestam pela homologação dos resultados e pelas nomeações. Eles questionam os motivos da paralisação do certame, uma vez que a legislação eleitoral proíbe concursos este ano apenas nos âmbitos federal e estadual, não impedindo seleções municipais.
Em resposta aos questionamentos enviados pelos internautas ao Paraíba1, a representante da comissão do concurso, Léa Praxedes, deu detalhes ao portal sobre o parecer do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na consulta feita pela Prefeitura de Cabedelo, assessores do TRE entenderam que a legislação deveria ser estendida às Prefeituras e Câmara. O parecer recomenda que os aprovados não sejam nomeados até o término do prazo eleitoral, ou seja, até a posse dos eleitos.
“Entendemos que, no caso sob exame, não poderá haver homologação do concurso público, tampouco nomeação de aprovado antes do período eleitoral, ou seja, de 3 de julho até a posse dos eleitos”, diz o parecer assinado por Fábio de Sousa Pereira, assessor especial da presidência, e por Ivânia Cristina Pereira Alencar, assistente da presidente Genésio Gomes, do TRE da Paraíba. Eles tomaram como base o artigo 63 da Lei Federal de número 9504/97.
Mesmo com a justificativa, os candidatos acreditam em palavras de especialistas, segundo os quais o pleito estadual não interfere no andamento de seleções públicas em âmbito municipal. “A desculpa que a prefeitura deu mencionando o período eleitoral como impedimento para homologar o concurso não tem procedência. De acordo com a legislação eleitoral, não há nenhum impedimento legal para que ocorra a homologação e convocação neste mesmo ano”, reclama uma concorrente em e-mail enviado ao Paraíba1.
De acordo com Léa, a Prefeitura resolveu acatar a recomendação para não gerar conflitos com o TRE. “Recebemos muitos e-mails e telefonemas de candidatos, e também questionamos o parecer do TRE, mas a gente achou melhor adotar a recomendação”, comentou a representante do concurso.
Necessidade de contratação
Ela ainda comentou que a Prefeitura de Cabedelo tem urgência em contratar os servidores concursados, especialmente nas áreas da Saúde e da Educação, cuja secretarias já encaminharam solicitações de reforço em seus quadros de funcionários.
Como a homologação do concurso não aconteceu até o dia 3 de julho, foi adiada e só poderá acontecer após a posse dos eleitos. Agora, a expectativa do município é de publicar a homologação e a nomeação dos concursados em janeiro.
Opinião da procuradoria eleitoral
A reportagem entrou em contato com o TRE para esclarecer o assunto com as pessoas citadas, mas ninguém foi encontrado devido ao recesso dos funcionários. Em entrevista publicada no dia 7 de junho, o procurador eleitoral Werton Magalhães também defendeu, mesmo neste ano em que não há eleições municipais, as prefeituras e câmaras deveriam seguir as mesmas regras aplicadas ao Estado e ao Governo Federal.
Segundo o procurador, o gestor que não cumprir estas regras corre risco de ser penalizado com anulação do direito de promover o concurso, multa, improbidade administrativa e cassação do registro ou do diploma.
De acordo com a legislação eleitoral, o objetivo destas medidas é inibir condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Comentários