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VIDA URBANA

Determinação reduz riscos em acidentes

Objetivo da determinação, é reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo.

Publicado em 10/08/2012 às 6:00

De acordo com a Resolução 277/2008 do Contran, que entrou em vigor em setembro de 2010, para transitar em veículos automotores, os menores de 10 anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança e dispositivos, como 'bebê conforto', cadeirinha auxiliar ou proteção antichoque, afixados nos veículos. O objetivo da determinação é reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até 7 anos e meio.

Segundo os órgãos de fiscalização, o não cumprimento da determinação é uma infração gravíssima que acarreta em multa no valor de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. O tenente-coronel Paulo Sérgio, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), informou que o órgão pode autuar os infratores, porém não há registro de notificações pelo descumprimento dessa determinação efetuadas pelo BPTran.

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Jornal da Paraíba

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