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POLÍTICA

TCE decide que edital de publicidade só será liberado após correções

Tribunal de Contas do Estado liberou na quarta (10), de forma parcial, o edital de publicidade do Governo da Paraíba, sob recomendações exigidas por conselheiro.

Publicado em 11/08/2011 às 10:16

Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) liberou na quarta-feira (10), de forma parcial, o edital de publicidade do governo da Paraíba, sob a condição de que sejam corrigidas todas as recomendações exigidas pelo conselheiro Nominando Diniz. A licitação havia sido suspensa por meio de medida cautelar no último dia 22 de julho, com base em auditoria do TCE, que apontou indícios de irregularidades em diversos pontos do edital.

“A cautelar não foi revogada. Ela ocorrerá de forma definitiva se o governo comprovar que cumpriu as determinações do Tribunal com relação às irregularidades do edital”, explicou Nominando Diniz, acrescentando: “Ela será liberada depois disso, quando o governo passará a ter oito dias para fazer a divulgação da concorrência”.

Ele diz que o TCE vai acompanhar todo o processo da licitação.
De acordo com o conselheiro Nominando Diniz, após a suspensão do edital foi dado um prazo de 15 dias para que a secretária da Administração, Livânia Farias, recorresse dos pontos controversos. Esta é a primeira licitação da área de publicidade que será realizada com base na nova lei, sancionada em 2010.

Com a auditoria do TCE, várias irregularidades foram detectadas no edital. No item 1.1, por exemplo, constava a informação de que seriam contratadas oito agências. Entretanto, não detalhava como se daria a metodologia de seleção prevista no artigo 2º, §§ 3º e 4º da Lei 12.232/2010.

Já o item 3.1 previa que para o exercício de 2011 os gastos com publicidade seriam no valor de R$ 17.500.000,00, quando o item 2.1 do mesmo edital estabelece que os serviços poderão ser prorrogados até o limite de 60 meses. Logo, segundo o TCE, o valor correto estimado é de R$ 87.500.000,00, de acordo com o que determina o art. 8º da Lei 8.666/93.

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Jornal da Paraíba

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