POLÍTICA
MPF apresenta embargo contra TV Correio
Magistrada já mandou fazer a citação dos réus para apresentar resposta no prazo de 15 dias, após o que ela se pronunciará sobre os embargos.
Publicado em 06/06/2012 às 8:00
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou embargos de declaração, com efeitos infringentes, contra a sentença da juíza Maria Cristina Garcez proferida na ação civil pública em face da TV Correio e do apresentador Samuka Duarte.
A magistrada já mandou fazer a citação dos réus para apresentar resposta no prazo de 15 dias, após o que ela se pronunciará sobre os embargos.
Na ação, o Ministério Público Federal pedia a cassação da concessão da TV Correio, a condenação dos réus no pagamento de indenização por uso indevido da imagem, danos à honra e à intimidade, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos. Alega o MPF que é público e notório o problema da qualidade da programação da TV Correio, com noticiários sensacionalistas, focados em cenas degradantes de violência e crimes sexuais.
Segundo o MPF, em agosto de 2011, a Paraíba ganhou destaque nacional em decorrência dos programas policiais de cunho sensacionalista, motivo pelo qual convocou os representantes das emissoras para lhes advertir quanto à necessidade de respeitar a classificação indicativa e quanto à proliferação de programas policiais no horário matutino e vespertino.
Apenas a TV Correio não demonstrou apreço com o seu compromisso quanto à qualidade na programação.
Conteúdo impróprio
Relata que o programa Correio Verdade, apresentado por Samuka Duarte, continuou suas transmissões de conteúdo inapropriado, chegando a exibir as imagens do estupro de uma menor ocorrido na cidade de Bayeux, no dia 30 de setembro de 2011. Diz que as cenas do crime foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição (12h às 13h), e que não se encontraria no país inteiro exemplo mais cabal de exploração da miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito aos valores da sociedade e da família, e de atropelo da dignidade de uma criança por meio de veículo de comunicação.
Ao analisar a ação, a juíza entendeu que não é papel do Judiciário fiscalizar os programas. “Também não encontro respaldo constitucional para que o Judiciário passe a atuar como órgão regulador da liberdade de imprensa. Sem contar que o fato, a princípio, envolve ofensa ao princípio da separação das funções estatais, asseverou.
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