VIDA URBANA
Cartões do Passe Legal carregados até dia 9 vão ter desconto de R$ 3,20 a cada passagem
Segundo o Sintur, os créditos colocados nos cartões a partir do dia 10 de outubro vão gerar descontos de R$ 3,30 a cada passagem paga.
Publicado em 25/10/2017 às 10:59
Quem carregou créditos no cartão do Passe Legal até o dia 9 de outubro vai ter descontado apenas R$ 3,20 a cada passagem paga no transporte público de João Pessoa até o dia 10 de novembro. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (25) pelo Sindicato dos Transportes Urbanos (Sintur-JP).
A data é referente ao dia em que uma decisão da Justiça determinou que a tarifa de ônibus na cidade fosse reajustada para R$ 3,30. Segundo o Sintur, os créditos colocados nos cartões a partir do dia 10 de outubro vão gerar descontos de R$ 3,30 a cada passagem paga.
Desde o sábado, a tarifa de ônibus está custado R$ 3,30 como fruto de uma determinação judicial e a nova forma de desconto começou a ser feita na tarde de terça-feira (24). Até então, os usuários que carregaram créditos antes do reajuste observaram que os descontos de valor a cada passagem paga era diferente dependendo do tipo de cartão e de quando ele foi carregado.
Entendendo a diferença
Essa diferença na hora de debitar o crédito ocorre "porque, quando a pessoa carrega o 'Passe Legal', ela coloca um valor em dinheiro e é debitado nos ônibus um valor em dinheiro", explica o diretor institucional do Sindicato dos Transportes Urbanos (Sintur-JP), Isaac Junior Moreira. Portanto, os cartões de estudante e trabalhador recebem cargas referentes a um determinado número de passagens, que vão sendo debitadas ao longo do uso.
De acordo com informações do próprio Sintur, quem procurou um posto da instituição para reabastecer o cartão antes da aplicação do reajuste tentando economizar não estava pagando a tarifa anterior, de R$ 3,20, mas a atual. A regra se aplicava a usuários com cartões 'avulsos', adquiridos e abastecidos pelo próprio usuário. Segundo o Sintur, o desconto efetuado no validador dos ônibus é refente ao valor da tarifa e não a uma unidade da passagem.
A regra é diferente para quem tem os cartões de estudante e de vale tansporte cedido pela empresa empregadora, que são recarregados por unidade de passagem. Este grupo segue usando o cartão com desconto no valor de R$ 3,20 até que o crédito feito antes do reajuste da tarifa seja zerado.
O secretário do Procon municipal, Helton Renê, informou que "é decisão judicial então não há motivo para os cidadãos se sentirem lesados". O secretário informou que a prefeitura municipal está respeitando o que foi determinado pelo juiz, mas está fazendo o que pode para entrar com recurso e derrubar a decisão.
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