POLÍTICA
TRT proíbe Estado de terceirizar saúde
Procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que acompanhou o julgamento, disse que o governo vai recorrer ao STF.
Publicado em 13/04/2012 às 8:00
Em sessão realizada ontem, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba decidiu por unanimidade (6 votos a zero) manter a proibição de terceirização na saúde do Estado. A proibição se estende a contrato de gestão pactuada e contrato celebrado com cooperativas ou congêneres. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, que acompanhou o julgamento, disse que o governo vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo ele, o Tribunal deveria ter se pronunciado sobre a preliminar levantada pelo governo de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso. “Nós saímos daqui decepcionados porque esperávamos que o TRT se pronunciasse sobre a nossa preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, considerando que o entendimento aqui saiu pela tangente, ou seja, deixou que essa discussão sobre a competência seja feita em sede de recurso ordinário, o que evidentemente causa uma insegurança jurídica muito grande”, afirmou Gilberto Carneiro.
A ação contra a terceirização dos serviços de saúde no Estado foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. O procurador Eduardo Varandas esclareceu “que a partir de agora o Estado não vai mais poder terceirizar nenhuma entidade hospitalar”. Ele disse que permanece apenas o contrato do Hospital de Trauma de João Pessoa com a Cruz Vermelha, que termina em junho. “A Constituição diz que todo e qualquer cargo público deve ser provido mediante concurso”, afirmou Varandas.
O TRT manteve a decisão do juiz Alexandre Roque Pinto, substituto da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que no dia 16 de março passado havia concedido liminar, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, posteriormente confirmada pelo desembargador Carlos Coelho, quando negou recurso apresentado pelo Governo do Estado.
No seu voto, o desembargador-relator, Carlos Coelho, afirma que “o Poder Público não pode gerir a máquina estatal com olhar de iniciativa privada como regra, fazendo uma terceirização de uma das principais atividades fim do Estado por longo período, ferindo não apenas o princípio constitucional da obrigatoriedade de concurso público previsto na Constituição Federal, como também o princípio constitucional da moralidade administrativa”.
O desembargador afirmou, ainda, que “o Estado Democrático de Direito não pode retroceder aos tempos da renascença, nas épocas das monarquias absolutas, em que a vontade do Soberano era a própria lei. A decisão tomada pelo TRT possui abrangência em todo o Estado, havendo proibição de celebrar contratos de terceirização de serviços de Saúde em todo e qualquer hospital gerido pelo governo estadual.
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