VIDA URBANA
MP estabelece TAC para combater à evasão escolar em CG
Termo visa uniformizar ações e procedimentos para combater a falta contínua de qualquer aluno. O descumprimento injustificado do TAC resulta em multa diária de R$ 500.
Publicado em 09/07/2010 às 11:28
Da Redação
Com assessoria do MPPB
Diante dos altos índices (30 a 60%) de evasão escolar registrado na rede pública de ensino de Campina Grande, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Secretaria de Educação da cidade e com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. O descumprimento injustificado do TAC resulta em multa diária de R$ 500.
O TAC institui o “Programa de Combate à Evasão Escolar” e visa uniformizar ações e procedimentos para combater a falta contínua de qualquer aluno, garantindo a permanência das crianças e dos adolescentes nas escolas municipais da cidade. A partir de agora, ao verificar que um aluno tem cinco faltas seguidas e injustificadas, o professor responsável pela turma deverá comunicar o fato à diretoria da escola para que os funcionários do setor procurem averiguar o que está acontecendo com o aluno faltoso.
“A direção deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis, imediatamente, registrando os encaminhamentos efetivados em ata de livro próprio. Será dado o prazo de uma semana para que o aluno retorne à escola”, explicou o promotor de Justiça da Infância e Juventude, Herbert Targino. A direção da escola deverá trabalhar com os alunos faltosos e mostrar aos pais ou responsáveis por esses estudantes seus deveres para com a educação dos filhos e as consequências legais para os casos de omissão.
Segundo o promotor de Justiça, se o aluno não for localizado no prazo de uma semana pela escola e se forem esgotados todos os recursos cabíveis, a direção deverá encaminhar as segunda e terceira vias do cadastro de aluno infrequente (CAI), com a síntese dos pronunciamentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar. A primeira via do CAI deverá ficar na escola. O Conselho Tutelar deverá tomar as providências para garantir o retorno do aluno à sala de aula. Caso não obtenha êxito, o órgão deverá encaminhar a terceira via do CAI à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
Cadastro
O CAI será produzido pela Secretaria Municipal de Educação em blocos padrão, contento três vias para cada aluno faltoso. A secretaria ficará responsável em enviar os blocos para as escolas.
As escolas, por sua vez, deverão fazer, semestralmente, uma estatística sobre a frequência dos alunos faltosos e remeter cópia do levantamento à Secretaria Municipal de Educação e ao Ministério Público. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente também deve receber as estatísticas do Programa de Combate à Evasão Escolar e analisar o plano de ação municipal visando combater as causas da evasão, aprovando-o para execução pelo poder público municipal.
O descumprimento injustificado do TAC resultará na tomada das medidas judiciais cabíveis, pela Promotoria de Justiça, bem como em multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o total cumprimento da obrigação.
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