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POLÍTICA

Câmara é notificada da cassação de Felipe Leitão

Caso ele não reverta a decisão, posse de Djanilson da Fonseca (PPS) deve ocorrer na próxima semana.

Publicado em 12/04/2012 às 11:49

A presidência da Câmara Municipal de João Pessoa confirmou nesta quinta-feira (12) que foi notificada da sentença que cassou o mandato do vereador Felipe Leitão (PP). Ela foi encaminhada para a procuradoria da Casa que tem um prazo de 72 horas para se pronunciar e depois segue para a publicação no Seminário Oficial. Com isso, caso o parlamentar não consiga uma liminar revertendo a decisão do juiz Eslu Eloy Filho, o suplente Djanilson da Fonseca (PPS) deve tomar posse na próxima semana.

A sentença da cassação de Felipe foi publicada nesta quinta no Diário da Justiça .O juiz Eslu Eloy Filho aplicou a pena de três anos de inelegibilidade, a contar da época do pleito, e o pagamento de multa de 50 mil Ufir's. O que deixa Leitão livre para concorrer no pleito de outubro deste ano.

A reportagem procurou o advogado Fábio Brito, que representa o vereador, mas sua secretaria informou que ele estava em uma reunião e não poderia atender a ligação telefônica. Na quarta-feira (11) ele disse que ia esperar a publicação para entrar com recurso cabível e tentar reverter a decisão.

De acordo com o processo, o vereador teria comprado votos em comunidades carentes de João Pessoa nas eleições de 2008 por meio de um intermediário conhecido como 'Votinho de Ouro'.

Segundo a ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, Leitão oferecia R$ 70 por voto. Em sua sentença o juiz Eslu Eloy afirmou que mais de 50% da votação obtida por Felipe foram obtidos nos locais onde teria ocorrido a captação ilícita. “Comprovando dessa forma que os eleitores cooptados, ainda que alguns deles não tenham recebido o prometido, honraram nas urnas suas promessas ajudando eleger o representado”, diz o magistrado.

Na sentença, a penalidade de Felipe foi dada com base na Lei 64/90 e não na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por isso ele foi punido com apenas três anos de inelegibilidade e não com oito como determina a nova norma.

A sentença da cassação de Felipe foi entregue no final da tarde de terça na 64ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Fabiano Moura de Moura. Ele se averbou suspeito para julgar o caso e o processo foi redistribuído para o juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral.

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Jornal da Paraíba

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