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POLÍTICA

MP entra com nova ação civil contra Odilon

Processo aponta irregularidades no processo licitatório feito para a aquisição de gêneros alimentícios destinados às creches municipais.

Publicado em 10/10/2013 às 6:00 | Atualizado em 17/04/2023 às 16:08

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou mais uma ação civil pública de improbidade administrativa contra Marcus Odilon, ex-prefeito do município; a empresa Comércio de Alimentos Savassi Ltda e seus representantes. Eles são acusados de praticar irregularidades no processo licitatório feito para a aquisição de gêneros alimentícios destinados às creches municipais. Para assegurar o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, a promotoria de Justiça requereu na ação civil pública que seja decretada a indisponibilidade dos bens em nome dos réus.

Também são réus na ação mais cinco pessoas, entre elas o ex-secretário de Educação do Município Sidinarc Lima dos Santos e o ex-presidente da Comissão de Licitação Carlos Alberto Leite de Aguiar.

Conforme apurou o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o município de Santa Rita gastou, em 2008, cerca de R$ 80 mil com a compra de gêneros alimentícios sem fazer nenhuma pesquisa de preço e sem indicar a dotação orçamentária para o pagamento da despesa, além de fracionar essa compra. As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Documentos atestam que as requisições de compra foram devidamente autorizadas pelo prefeito à época, Marcus Odilon.

“Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº 8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados”, argumentou a promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha.

A promotoria requereu à Justiça a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa e a aplicação de sanções previstas na lei como o ressarcimento integral dos danos, a perda da função pública eventualmente exercida; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o pagamento da multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, a promotora de Justiça requereu que o Detran informe a existência de veículos registrados em nome dos acusados; que o Registro Imobiliário de Santa Rita, Bayeux e João Pessoa informem sobre imóveis e que a Receita Federal remeta à Justiça as cinco últimas declarações de renda dos acusados.

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Jornal da Paraíba

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