POLÍTICA
Justiça rejeita ação de Ricardo contra rádio comunitária
Alvo da ação era uma entrevista concedida pelo deputado Aníbal Marcolino.
Publicado em 25/08/2014 às 7:34
Mais uma representação da coligação A Força do Trabalho contra emissoras de rádio, pela prática de propaganda eleitoral, foi rejeitada pela Justiça Eleitoral. Desta vez o alvo foi uma rádio Comunitária, que teria dado espaço ao deputado Aníbal Marcolino para fazer críticas a administração estadual.
Na ação, os representantes da coligação alegaram que a emissora de rádio, ao entrevistar o deputado estadual Anibal Marcolino, teria emprestado "nítido desvirtuamento" no objetivo de difundir propaganda negativa para o candidato à reeleição Ricardo Coutinho.
Na sua decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral José Guedes Cavalcanti Neto disse que “o que a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997) veda é o emprego de ardil, pelas emissoras de rádio e televisão, voltado a beneficiar determinado candidato, partido ou coligação”. Acrescentando que é próprio de um candidato da oposição tecer críticas à administração governamental, sendo ilógico o contrário.
“A meu sentir, não se poderia esperar de um político da oposição outra conduta que não fosse tecer críticas à administração, não consistindo tal fato um desvirtuamento da entrevista. O contrário, isto sim, seria ilógico”, disse o magistrado, para quem os autores da ação não se preocuparam em demonstrar que a rádio estivesse adotando um tratamento privilegiado a um determinado candidato, partido ou coligação.
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