VIDA URBANA
Igrejas disputam posse de imóvel em Lagoa Seca
Desembargador extinguiu o processo e ainda criticou a facilidade para a criação de uma igreja no Brasil.
Publicado em 12/05/2012 às 9:09
O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), disse que não é preciso inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para chegar a Deus. A declaração foi feita ontem, no julgamento de um processo oriundo da comarca de Campina Grande envolvendo duas igrejas evangélicas que disputam a posse de um imóvel.
O magistrado, em decisão monocrática, extinguiu o processo e ainda criticou a facilidade para a criação de uma igreja no Brasil.
“Algumas disponibilizam franquias para os interessados em enveredar pelo mundo da fé, o que representa inegavelmente uma atividade mercantilista. Não se chega a Deus através de procedimentos cartorários”, ressaltou José Porto acrescentando ainda que “Meu Deus não se encontra nos templos, mas na minha convicção inabalável de sua presença, existência e proteção”, comentou.
Pelo que constava no processo, a briga pela posse do imóvel se deu em virtude da criação de uma nova igreja. O desentendimento teria surgido depois da fundação da Igreja Assembleia de Deus de Lagoa Seca que, supostamente, teria se “desfiliado” da instituição de Campina Grande. O recurso foi impetrado por Epitácio Pessoa, ex-pastor da igreja de Lagoa Seca, que alegava que inexistem nos autos quaisquer indícios comprovadores de que a igreja de Lagoa Seca tenha sido filial da de Campina Grande.
O desembargador do TJ, ao analisar o recurso, observou a falta de legitimidade do impetrante para propor a ação em razão do fato dele não ocupar os bens como se fossem seus, mas apenas atuar como autoridade eclesiástica ao se tornar responsável pelos fiéis e pela manutenção da Igreja.
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