icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Cargos têm salários diferentes

Editais de concursos públicos mostram a diferença salarial para a mesma função nos órgãos federais e limite orçamentário é explicação.

Publicado em 22/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 31/01/2024 às 17:38

Visto como a grande chance de garantir a estabilidade financeira, os concursos públicos têm sido cada vez mais procurados. Quem está estudando para passar em um, ao ler diferentes editais, talvez já tenha percebido: os salários dos mesmos cargos costumam variar de um órgão para outro, e isso acontece mesmo que os órgãos em questão sejam todos federais.

O que pode causar um certo estranhamento, a princípio, pode ser perfeitamente explicado: a remuneração irá depender da natureza da instituição e, ainda, do seu orçamento, o que, por sua vez, irá determinar o plano de carreiras estabelecido pelo órgão.

Para aqueles formados em Direito, por exemplo, o concurso da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) oferece um salário de R$ 5.112,07; já na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), o salário desses profissionais é de R$ 3.899,68, ou seja, uma diferença de mais de mil reais.

Para o cargo de engenheiro civil, a diferença entre os salários oferecidos é ainda maior: na Cobab, o salário é de R$ 5.112,07; na CBTU, de R$ 6.154,00; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mama), de R$ 5.334,90; já na Caixa Econômica Federal, o salário oferecido, de acordo com o edital, é de R$ 8.041,00. O mesmo acontece com profissionais como economistas (Conab, salário de R$ 5.112,07 e CBTU, salário de R$ 3.899,68) e tantas outras.

O que, a princípio, pode parecer bastante estranho e, inclusive, ilegal, no entanto, trata-se de algo totalmente dentro das leis.

"Não há nenhuma ilegalidade nisso. Os salários variam de acordo com o orçamento de cada instituição e cada uma delas tem um plano de carreira que vai dizer o salário de cada categoria", explica o professor de direito administrativo Demétrio Dantas.

Segundo ele, caso a categoria tenha um piso estabelecido nacionalmente, esse deverá ser levado em consideração na hora de serem definidas as remunerações das profissões que são estabelecidas pelos editais dos concursos públicos; caso não, no entanto, os salários serão definidos de acordo com o plano de carreira da instituição.

De acordo com o consultor jurídico especialista em concurso público Ricardo Fernandes, a constituição de um piso salarial para cada categoria de profissionais é o caminho mais eficiente, se não para excluir absolutamente qualquer disparidade de salários pagos a profissionais que executam a mesma função, ao menos para constituir um norte ou uma base que possa servir de parâmetro àqueles que se encontram perdidos na miscelânea dos salários existentes hoje no país.

"O maior exemplo de constituição de piso salarial no Brasil se deu com a instituição da lei federal nº 11.738/2008 que trata piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Se no início este instituto normativo se transformou em motivo de guerra jurídica, quando vários Estados da Brasil recorreram ao Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de encontrar, por parte da Corte Suprema, a declaração de inconstitucionalidade da lei; hoje, ela é o grande instrumento de transformação e busca pela dignidade da profissão a qual está relacionada", explica.

DISTINÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

O que o candidato deve ter em mente, em primeiro lugar, para entender as questões relativas às remunerações dos servidores é que existe uma diferença entre os órgãos de administração direta e órgãos de administração indireta. "Os de administração indireta tem orçamento próprio. Elas têm que estar vinculadas a União, mas não subordinadas. A UFPB, por exemplo, é vinculada ao Ministério da Educação, mas é um órgão autônomo. O INSS é outro. Quando você entra com uma ação contra o INSS, quem vai responder é o próprio INSS, e não a União", explica Demétrio.

Entre os órgãos de administração indireta existem as universidades (cujos melhores exemplos são as universidades), as fundações (como a Fundação Nacional do Índio - Funai), as empresas públicas (como o Correio e a Caixa Econômica Federal) e as sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil e a Petrobras). Todos esses órgãos, portanto, têm orçamentos que diferenciam de um para outro. Aquele que tiver maior orçamento, portanto, terá a capacidade de remunerar melhor seus servidores.

Já os órgãos de administração direta são os Ministérios. Uma pessoa que faz o concurso para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, portanto, caso seja aprovado, estará vinculado diretamente à União e a sua remuneração é estabelecida de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos e, nesses cargos, sim, as remunerações serão iguais. Caso um advogado seja contratado pelo Mapa, por exemplo, terá o mesmo salário daquele que for contratado pelo Ministério da Fazenda. "Toda vez que você disser que vai fazer um concurso para União, é um concurso para um Ministério", diz o professor.

No site do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão é possível encontrar a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e dos Ex-Territórios. A publicação, que é editada sempre que há alguma alteração na legislação em vigor, traz a remuneração de cada cargo de órgãos da administração federal. Para consultá-lo, acesse www.planejamento.gov.br.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp