POLÍTICA
TCE suspende licitação na prefeitura de Campina Grande
Umberto Porto determinou a suspensão da concorrência pública nº 214.001/2013.
Publicado em 15/08/2013 às 10:13
O Tribunal de Contas do Estado determinou a imediata suspensão da concorrência pública nº 2.14.001/2013, deflagrada pela prefeitura municipal de Campina Grande. A decisão foi tomada pelo conselheiro Umberto Silveira Porto ao tomar conhecimento da existência de indícios de irregularidades no certame.
"Determino ao secretário da SESUMA de Campina Grande, Geraldo Nobre Cavalcanti, a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 2.14.001/2013, na situação em que se encontrar, até correção das inconsistências destacadas pela unidade técnica", afirma o conselheiro Umberto Porto em despacho publicado no diário eletrônico do TCE.
A referida licitação objetiva a seleção e contratação de empresa capacitada a fim de executar serviços de coleta manual e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, serviços especiais e disposição final dos resíduos sólidos urbanos.
A auditoria emitiu relatório discriminando as seguintes irregularidades: ausência de justificativa do critério de julgamento das propostas, para licitação do tipo técnica e preço; o item 1 da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários apresenta montante com erro para mais, no valor de R$ 9.881,00; alteração do Edital, com data de publicação ilegível; indícios de que o Edital exige a oferta de preços na fase de habilitação, o que é vedado pela Lei 8.666/93, dentre outras.
A auditoria concluiu que a continuidade do procedimento licitatório poderá acarretar grave prejuízo econômico à administração pública, bem como aos licitantes.
A denúncia foi formalizada no TCE por meio de Luiz Tertuliano do Nascimento, representante da Construtora Planície Ltda, e por Marcelo Cavalcanti de Petribú de Albuquerque Maranhão, representante da Viaforte Locação e Serviços Ltda.,
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