POLÍTICA
Câmara aprova Lei Antinepotismo para Executivo e Legislativo de São Bento
Projeto proíbe contratação de parentes de gestores e políticos sem concurso.
Publicado em 27/10/2016 às 18:19
A Câmara Municipal de São Bento, no Sertão da Paraíba, aprovou projeto de resolução Antinepotismo, proibindo a contratação de parentes de gestores e políticos sem concurso nos poderes Legislativo e Executivo. A proposta tem como base decreto presidencial nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
A Prefeitura de São Bento tem 904 servidores efetivos, 112 comissionados 239 contratados por excepcional interesse público. Com 13 vereadores, a Câmara Municipal tem 16 servidores efetivos e quatro comissionados. Veja abaixo, o texto aprovado.
Lei Antinepotismo
Art.1º- No âmbito do Poder Legislativo Municipal e de todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, é vedada:
I - a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes de São Bento, sendo vedado também os ajustes mediante designações recíprocas (cruzado)”;
II- a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente definido no inciso I deste artigo;
III- a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica de quem sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente definido no inciso I deste artigo.
Art.2º- O contratado, nomeado ou designado, antes da posse, declarará, por escrito, que não tem relação familiar ou de parentesco que importe a prática vedada na forma do artigo 1º.
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