POLÍTICA
Prefeitura de JP regulariza 48,5% dos casos de acúmulo
No total foram convocados mais de 2 mil servidores que acumulavam mais de um emprego.
Publicado em 04/09/2012 às 11:23
A Prefeitura de João Pessoa informou nesta terça-feira (4) que 48,5 % dos servidores municipais que estavam na situação de acúmulo de cargos tiveram a situação regularizada. No entanto, a Comissão de Acumulação de Cargos, instituída pela Secretaria de Administração, ainda está recebendo os servidores que não atenderam a convocação que foi feita no último dia 9 de agosto.
Foram convocados pela Prefeitura de João Pessoa um total de 2.680 servidores que tinham acúmulo de cargos. A convocação foi feita após a divulgação de um levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 31.161 casos de acúmulo ilegal de cargos públicos em 564 órgãos da administração municipal e estadual. As irregularidades foram descobertas a partir de um cruzamento feito nas folhas de pagamento do mês de fevereiro de 2012.
De acordo com Marlene Cabral de Lima, que é integra a Comissão da prefeitura, aproximadamente 30% dos servidores detectados em situação de acumulação de cargos não compareceram para prestar esclarecimentos.O prazo estipulado pela comissão se encerrou na última sexta-feira (31), mas, em virtude do número de faltosos, a Comissão está fazendo outra convocação, em caráter de urgência.
“Nossa intenção não é punir ou prejudicar ninguém, mas precisamos cumprir com a determinação do Tribunal de Contas do Estado que detectou este problema e nos solicitou uma solução”, disse Marlene. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão no que determina a Constituição da República e terão que ter as distorções corrigidas.
Marlene esclareceu que 1,3 mil servidores compareceram e confirmaram que estavam legais quanto à acumulação dos cargos, pois apresentaram documentos comprobatórios da carga horária, mostrando a possibilidade de cumprir com as funções que possuem. Os dados desses servidores já foram encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Quanto aos servidores que tiveram a acumulação de cargos considerada ilegal, pouco mais de 20%, os casos estão sendo analisados individualmente para se chegar a uma solução. “Estamos analisando e preparando os termos de opção de forma individual, claro que respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destacou.
Os servidores que ainda não atenderam à convocação devem comparecer à Comissão de Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro Administrativo Municipal, localizado no bairro de Água Fria, das 8h ao meio dia e das 14h às 18h, munidos de declarações de carga horária dos cargos que ocupam, sob pena de terem seus direitos retidos, até os esclarecimentos sobre as acumulações.
O que diz a legislação
De acordo com o inciso XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos, empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.
No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor; professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os serviços.
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