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POLÍTICA

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito do Congo

Ex-prefeito do Congo foi denunciado pelo MPF por executar despesas não permitidas com recursos do Fundeb.

Publicado em 08/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 15:20

O juiz da 11ª Vara Federal, Gilvânklim Marques de Lima, determinou o sequestro dos bens do ex-prefeito do Congo, no Cariri, José Alves da Silva, mais conhecido como Zequinha. Na decisão, o magistrado enfatizou “a existência de fundados indícios de responsabilidade do ex-gestor” apontados na Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Federal. Zequinha foi denunciado pelo MPF por executar despesas não permitidas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os gastos tidos como irregulares envolvem transportes de alunos para cidade de Monteiro, pagamento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar e transporte de professores de Campina Grande para ministrarem aulas aos professores do Congo.

Ao ser notificado, o ex-prefeito alegou que as verbas do Fundeb foram devidamente aplicadas na manutenção e desenvolvimento da educação básica, não havendo qualquer prejuízo ao erário.

Mas o juiz Gilvânklim Marques não se convenceu das alegações, observando que os “indícios são permissivos à decretação do sequestro dos bens daquele que tenha causado dano ao patrimônio público”.

Assim, o magistrado recebeu a ação do MPF e determinou a decretação de sequestro a recair sobre os bens do réu, discriminados pelo MPF, em montante equivalente ao dano de R$ 12.750,61, e ao pagamento de eventuais penalidades, como multa, no valor máximo de duas vezes o valor do dano”.

O juiz ainda expediu ofício ao cartório de registro de imóveis de Gama, no Distrito Federal, onde Zequinha Alves reside hoje, para que proceda com a decretação do sequestro do bem. A assessoria jurídica do ex-prefeito decide hoje se recorre ao Tribunal Regional da 5ª Região, em Recife.

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Jornal da Paraíba

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