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POLÍTICA

Prefeita de Serra Redonda tem candidatura indeferida e perde mandato de 2009

Com a cassação, o segundo colocado na eleição de 2008, Manoel Marcelo de Andrade (PSDB) deverá ser diplomado e empossado. 

Publicado em 22/11/2008 às 18:27

Da Redação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joaquim Barbosa, em decisão monocrátrica, deu, neste sábado (22) provimento ao recurso impetrado pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), para indeferir o registro da candidatura da prefeita do município de Serra Redonda/PB, Verônica Andrade de Oliveira (PMDB), conhecida como Linda.

O PTN alega que a então candidata Linda seria inelegível, pelo fato de que o seu marido, Nivaldo Lima de Oliveira comandou o Executivo municipal no quadriênio 2001/2004 e por ser ela própria atual prefeita, em razão de eleição suplementar levada a efeito em 2007. Se Linda fosse empossada em janeiro de 2009, no entendimento do advogado do partido recorrente, Edward Johnson, ela estaria exercendo um terceiro mandato.

Entenda o caso
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, em sessão ordinária realizada em março de 2006, o diploma do prefeito sucessor a Nivaldo, Gilberto Cavalcanti Farias, e do vice-prefeito, José Barbosa da Costa, por prática de conduta vedada a agente público e captação ilícita de votos. A decisão do TRE não ocasionou a anulação da eleição do gestor destituído, mas a nulidade da votação, portanto deveria haver uma eleição suplementar.

Foi o que aconteceu em julho de 2007, onde Linda venceu por 39 votos de diferença o candidato Dorgival Pereira Lopes, que havia assumido interinamente o cargo de prefeito na qualidade de Presidente do Legislativo Mirim, após a cassação.

A decisão do TSE

Ficou entendido desta forma, para o ministro Joaquim Barbosa, que ela “foi eleita em período subseqüente ao de seu marido. Como ele era elegível para mais um mandato, sua esposa pôde ser eleita em 2007, mas há vedação para um terceiro período, o que ocorrerá caso ela venha a ser diplomada e tome posse em janeiro de 2009”.

A decisão do ministro visa evitar a vedação do terceiro mandato ao mesmo grupo familiar, mas não pela influência nas eleições, mas pela perenidade da chefia do Poder Executivo sob o controle da mesma família.

Linda venceu a eleição de 2008 com 49,65% dos votos. Mas com a cassação, o segundo colocado, Manoel Marcelo de Andrade (PSDB) deverá ser diplomado e empossado.

Leia mais sobre o assunto no blog de Adja Brito

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Jornal da Paraíba

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