POLÍTICA
TRF manda governo licitar linhas de ônibus interestaduais
Segundo o MPF, transporte coletivo interestadual de passageiros é operado em regime de virtual informalidade e monopólio
Publicado em 04/10/2013 às 6:00
O governo federal tem seis meses para licitar a contratação de empresas que exploram o serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros na Paraíba. O prazo foi fixado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF). O prazo para a realização da licitação começa a contar da data do julgado, sob pena de multa diária fixada na sentença. O acórdão foi publicado no dia 23 de agosto passado.
Na Paraíba as linhas de ônibus interestaduais são exploradas pelas Bonfim – Empresa Senhor do Bonfim Ltda., Companhia São Geraldo de Viação, Empresa Auto Viação Progresso S/A, Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Empresa Gontijo de Transportes Ltda., Empresa Viação Boa Vista Ltda., Empresa Viação Bonfim S/A, Expresso Guanabara S/A, Viação Itapemirim S/A, Viação Nordeste Ltda. e Viação Planalto de Campina Grande.
Segundo o MPF, o serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros é operado em regime de virtual informalidade e monopólio de fato, em virtude da ausência de licitação nas outorgas das linhas. “A responsabilidade por esse panorama é da União, que ilegalmente prorroga a vigência das permissões atuais, e da ANTT, que se omite em realizar as licitações necessárias”, diz na ação o MPF.
O caso vem se arrastando desde 2004. Em janeiro de 2012, quase dez anos depois, a Justiça Federal reconheceu em sentença a obrigatoriedade da realização de licitações para contratação de empresas de transporte público. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz da Costa, não existe explicação razoável para a demora do governo federal em cumprir com o dever legal de realizar essas licitações, uma vez que há anos vem promovendo estudos e divulga cronogramas para realização de certames que nunca são cumpridos. “Se as licitações já tivessem sido realizadas, muito provavelmente, as tarifas praticadas seriam menores, bem como haveria maior qualidade no serviço, com investimentos em segurança e conforto do usuário.”
Na sentença, a Justiça Federal proibiu a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de prorrogar as permissões de exploração do serviço, bem como declarou nulos todos os contratos ou termos de adesão celebrados sem licitação. De acordo com o procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa, “é lamentável constatar que os dois entes públicos tenham passado quase uma década, desde o ajuizamento da ação, estudando o assunto e até hoje não tenham aberto os procedimentos licitatórios cabíveis”.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não quis se pronunciar sobre a decisão da Justiça. Segundo informações da assessoria de comunicação, o órgão ainda não foi notificado. Os representantes das empresas também disseram não ter recebido nenhuma comunicação da Justiça. “A gente não foi comunicada da decisão”, afirmou Tadeu Sampaio, gerente da empresa Guanabara na Paraíba.
Ele informou que a Guanabara explora as seguintes linhas: João Pessoa/Crato, João Pessoa/Belém, João Pessoa/Teresina, João Pessoa/Imperatriz, Campina Grande/Fortaleza e Sousa/Fortaleza. Dentro do Estado, as linhas são: João Pessoa/Patos, João Pessoa/Sousa, João Pessoa/Conceição, João Pessoa/Cajazeiras e João Pessoa/Catolé do Rocha.
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