COTIDIANO
Presidente do TJ mantém suspensão de promoções na Polícia Militar
Ato do Governo do Estado previa nomeações e promoções de mais de 4 mil oficiais e praças. Desembargador negou recurso apresentado pelo Executivo.
Publicado em 28/12/2010 às 9:23 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:33
Karoline Zilah
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, manteve a liminar que suspende promoções que seriam concedidas pelo Governo do Estado a oficiais e praças da Polícia Militar. A decisão foi concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Bezerra Filho, no dia 22 de dezembro. Em seguida, a Procuradoria Geral do Estado apresentou um pedido para que a liminar contra as promoções fosse suspensa, mas teve o recurso negado.
O decreto, oficializado pelo Governo do Estado no dia 13 de novembro, previa a criação de 256 postos de oficiais e 3.348 de praças em Picuí, Monteiro, Itaporanga e nas polícias Ambiental, de Trânsito Urbano e Rodoviária. Segundo a ação popular movida contra o Estado, o decreto seria ilegal e abusivo ao poder público, já que seria necessário investir um valor não previsto no orçamento do atual governo.
Na defesa do Governo, o procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior alegou “que os recursos necessários correrão à conta do Tesouro Estadual, consignados no orçamento do Estado”. Segundo ele, o Executivo estaria autorizado a liberar os recursos à medida que as vagas previstas fossem preenchidas.
Mesmo com a justificativa, o desembargador levou em consideração que o Governo do Estado já ultrapassou o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal em gastos com pessoal.
“A despesa total de pessoal do Executivo atingiu o percentual de 54.98%, ou seja, 5.98% acima do limite máximo permitido para o Executivo Estadual, de modo que o retorno à situação anterior, nesta hipótese, aparenta-se mais traumático do que a suspensão das promoções até decisão final”, considerou Luiz Ramalho Júnior.
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