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COTIDIANO

Mantida prisão sem bafômetro

Decisão foi do Tribunal de Justiça ao analisar o caso de uma pessoa condenada por embriaguez.

Publicado em 26/01/2012 às 8:00

A Justiça da Paraíba decidiu manter a não obrigatoriedade do teste do bafômetro para casos de prisão em flagrante de motoristas que estejam conduzindo veículos, visivelmente embriagados. A decisão foi tomada ontem, durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Por unanimidade os magistrados julgaram improcedente a ação de revisão criminal interposta por Jorge Aldai Carneiro de Freitas.

Ele foi condenado pelo crime de embriaguez ao volante e deverá cumprir uma pena de um ano e dois meses de detenção - substituída pela modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, bem como à suspensão de sua habilitação para dirigir. Segundo consta nos autos do processo, o requerente pede a suspensão da execução da pena, alegando que a condenação está em contrariedade com a lei penal nº 11.705/2008, quando fala da necessidade de perícia técnica para configurar o crime de embriaguez ao volante, no caso, o teste do bafômetro, o que não aconteceu durante o julgamento processual.

No processo, o réu considera que deveria ter sido condenado pela infração de direção perigosa, artigo 34 da Lei das Contravenções Penais. O relator do processo entendeu que não há suporte legal para o pedido revisional. “Não tem o caráter amplo do recurso de apelação. Também não se confunde com o mesmo e, como visa desconstituir a coisa julgada, os argumentos trazidos na peça inicial, juntamente com as provas que a instruem, hão de ser claros e precisos, devidamente fundamentados, de modo a não restar dúvidas quanto ao erro judiciário produzido na decisão guerreada, até porque não se admite dilação probatória em sede de Revisão Criminal”, discorreu o relator Carlos Martins Beltrão Filho.

No ano passado, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou na Paraíba um total de 3.957 acidentes, com 176 mortes e 2.333 pessoas feridas. A ingestão de bebidas alcoólicas está entre as principais causas de acidentes, conforme a PRF. Em primeiro lugar no ranking está a falta de atenção, causa provável de 1.263 acidentes. Em segundo lugar está deixar de manter a distância de segurança do veículo que vem à frente, responsável por 305 acidentes. A terceira posição é ocupada pela presença de animais na pista, com 227 ocorrências. E a quarta posição está a ingestão de bebidas alcoólicas, com 200 registros.

“Essa decisão é importante porque dá mais possibilidade de nossas equipes e também das equipes policiais de trânsito, trabalharem no combate aos crimes de quem ingere bebida alcoólica e conduz veículos. O policial ou o agente do Detran pode fazer a autuação, desde que notifique o visível estado de embriaguez”, comentou o corregedor do Detran, Walber Virgulino.

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Jornal da Paraíba

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